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Iago Orben

@iago_orben

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@iago_orben em 05/03/2019

Quanto mais simples for a sua planilha para controle, melhor! Muitos acham que precisam de ferramentas de ultima geração e com funções complexas que mais atrapalham do que ajudam. Para montar um planilha de controle é extremamente simples, basta usar as funções de somar, multiplicar e dividir, apenas isso!

Vou tentar dar um exemplo de planilha.

Ativo(Ticker)C1/ Preço de compra(preço médio)C2 / Quantidade C3/  Preço atual C4 /   Valorização C5/    Dividendo pago(12 meses)  C6/ Dividend Yield(DY)C7

C1 = SUNO11 / C2 = (Quant 1ª compra * preço 1ª compra)+(Quant. 2ª compra * preço2ªcompra)…/ (Quant. total comprada)   / C3 = Nº total de cotas /

C4 = preço na data do acompanhamento(Sugiro que seja feito uma vez ao mês ou em períodos maiores, fazer mais que uma vez ao mês é totalmente desnecessário) /

C5 = no excel ficara assim: ((C3*C4)/(C3*C2)-1)*100 / C6 = A soma dos dividendo e JSCP pagos dos ultimos 12 meses ou do anos vigente, depende de com você vai fazer seu acompanhamento. / C7 =  no excel ficara assim: C6/C4 e pode utilizar a opção de “%” em cima da célula. Esse é o DY em cima da cot. atual, para saber o seu DY real você precisa fazer o calculo utilizando o valor médio, ficaria assim: C6/C2*100 ou C6/C2 e utilizar a opção de “%” na célula.

 

 Deixei as contas no formato do excel, você utilizara as células que correspondem aos valores citados acima na sua planilha. 

@iago_orben em 05/03/2019
Você consegue consultar no próprio site da bolsa americana, basta digitar o ticker da ação ou o nome da empresa.
 
@iago_orben em 05/03/2019

https://www.meusdividendos.com/

Na área ”agenda” você consegue ver as datas “COM”, “EX” e data de pagamento.

 

@iago_orben em 05/03/2019

Você tem que declarar essa operação no mês em que ela foi realizada. 


“Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, independente se realizadas por uma ou mais corretoras. Entretanto, a isenção da cobrança de IR não significa que o investidor não precisa declarar sua posição em carteira e os seus rendimentos com ganhos de capital obtidos para a Receita Federal. Já as operações realizadas no mês acima de R$20.000,00 estão sujeitas à alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para operações day-trade sobre os lucros auferidos. Nestes casos, a Receita Federal permite que o investidor compense prejuízos acumulados, sem limite de prazo para isso. Entretanto, os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos futuros, não passados, por isso é sempre importante gerenciar as operações com ações e ter tudo anotado, para controlar os possíveis prejuízos e compensá-los depois.”
A suno tem um artigo abordando o tema.