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Boa tarde, Clarissa, tudo bem?
Depende. “Afetar” sim, mas isso não quer dizer que seja prejudicial (nem que seja bom). Vai variar de caso a caso.
De início, é válido considerar que o IGPM já não dialoga com o mercado imobiliário adequadamente, sendo o IPCA muito mais realista. Portanto, é válido considerar que os contratos atrelados a IPCA fazem mais sentido (e tendem a ser predominante).
Porém a troca do indexador depende das circunstâncias. Se o contrato for atípico e a troca for pleiteada pelo inquilino (igual alguns casos que inclusive correram à justiça), é negativa. Precisamos da segurança jurídica do contrato atípico e esta troca estaria não só violando o contrato, como também abrindo um precedente muito negativo.
Agora, negociações amigáveis/revisionais que coloquem em pauta a troca, pode ser positiva tanto para o inquilino quanto para o fundo. É claro que não podemos esquecer que o IGPM está nas máximas agora (e quando esteve abaixo do IPCA, não tinha inquilino querendo trocar). Portanto, na minha concepção, para o acordo ser justo, não basta simplesmente trocar. Precisa existir um prêmio sobre o preço do aluguel (ou algum outro tipo de benefício ao fundo, no contrato).
Se o pleito ocorrer num ambiente ríspido, será negativo e poderá impactar os preços da cota a mercado. Se for acatado, pode impactar ainda mais, além de reduzir os proventos. Se o pleito acontecer de forma amigável e for negociado de forma justa, tende a ser positivo.
Abraços