Fundos Imobiliários

@silviosjbv em 11/09/2021

Imagine que o fundo imobiliário A11 adquira cotas do fundo imobiliário B11, e o fundo imobiliário B11 adquira cotas do fundo imobiliário A11. Neste caso, temos uma participação cruzada entre os fundos A11 e B11, o que pode trazer inúmeros prejuízos para os demais cotistas de ambos os fundos. Existe algum mecanismo que impede esta situação de ocorrer?

3 Respostas

  • @sibellyp em 16/09/2021

    Oi Silvio, a quais prejuízos se refere? De todo modo vejo razão para proibição dessas aquisições sobrepostas se o regimento do fundo permite que ele tenha outros FIIs em carteira. Os relatórios são geralmente mensais e permitem ao cotista dosar esse risco, de modo ao próprio Mercado regular. Imagine o caso dos FOFs, quando cada gestor tem obrigatoriamente que adquirir cotas de outros FIIs e não interfere na decisão de outros gestores de FIIs. Imagine a existência de uma regra: você comprou muito desse, chega. Não vejo como. Coisas ruins ou boas em determinados FIIs acontecem a todo o momento, por isso que os FOFs tem na diversificação a mesma proteção que temos. Ainda, os FIIs que adquirem cotas de outros FIIs também fazem para arbitragem e flipagem. Se houver algum conflito de interesse específico os cotistas serão consultados em assembleia. 

    • @silviosjbv em 17/09/2021

      Se A11 possui cotas de B11 e vice-versa, em certa medida os dois fundos ficam trocando dividendos entre si. Enquanto isso, o patrimônio de ambos fundos vai sendo comido pelas taxas de gestão e administração. Para melhor visualizar o problema, vamos imaginar uma situação extrema, onde A11 detém quase todas as cotas de B11 e vice-versa. O dividendo que A11 paga num mês receberá de volta no mês seguinte, descontado das taxas de gestão e administração. Com isso, o patrimônio de ambos os fundos vai diminuindo sem qualquer contrapartida para os demais cotistas.

      Em certo grau, deve ocorrer, e não será um problema grave, se a participação mútua for pequena ou transitória. Mas para que isto seja garantido, é necessário que haja mecanismos normativos que impeçam esta situação. Não sei se há, por isso perguntei.

    • @sibellyp em 17/09/2021

      Silvio entendo que tanto as taxas de gestão quanto de administração (e performance e outras eventuais) são pagas com o dinheiro novo que entra (dos aluguéis nos FIIs de Tijolo ou da adimplência dos CRIs nos FIIs de papel), a mesma fonte dos rendimentos do cotista. Não há diminuição do patrimônio em si. O patrimônio dos FIIs de Tijolo está nos imóveis e o dos CRIs nos certificados de dívida. O patrimônio dos FOFs é medido pelo patrimônio dos FIIs que eles tem em carteira. Se a gestão e administração consumissem patrimônio todos os FIIs seriam finitos. Eu não me preocuparia com as questões que levantou porque a participação de 01 único detentor nos FIIs tem que ser menor de 25% sob pena de perder a isenção tributária (coisa que ninguém quer). Mas, como o Prof. Baroni diz muitas vezes, a melhor regulação é feita pelo próprio Mercado.

  • set 2021
  • 11 set
  • set 2021