Sibelly Pinheiro
@sibellyp
Curiosa e sistemática. 37 anos, sem filhos. Bacharel em Ciências Econômicas e Direito.
Respostas
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@sibellyp em 16/09/2021
As manifestações ocorridas em 07/09/2021? Não necessariamente, até porque a Bolsa estava fechada. Mas, indiretamente sim, agravou a crise entre os poderes em razão das declarações do Presidente da República nos eventos. Boa parte dos efeitos se dissiparam no dia 09/09/2021 após a divulgação da Nota Oficial intitulada “Declaração à Nação” na qual o Presidente externou o respeito a constituição e preservação a harmonia entre os poderes. A cautela e observação, porém, se mantém no ar.
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@sibellyp em 16/09/2021
Nos que estiverem mais descontados, respeitando o percentual dos setores da carteira. Não existe “melhor” método, cada um tem uma estratégia.
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@sibellyp em 16/09/2021
Oi Antonio, afeta mais do que do que deveria por imaturidade do mercado. O mercado de FIIs é basicamente formado por pessoas físicas (mais imediatistas) e novatos. O FII deveria ser analisado conforme o Tesouro Direito de longo prazo – Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal). A Selic afeta porque os cotistas olham e comparam os os títulos de renda fixa (menos arriscados) e preferem sair dos FIIs para direcionar seus aportes àquela modalidade, mas essa variação de curto prazo da inflação (que é justamente corrigida pela alta da Selic) sequer deveria ser considerada para um investimento em renda variável num ativo com objetivo de renda (como o FII). Parte está precificada pelo mercado (que olhou o T. IPCA+) e parte é momento de desespero das pessoas físicas que só olham a queda da cotação no curto prazo. Os FIIs respeitam ciclos, que levam vários anos. Analisar apenas a Selic é ser levado pela maré, mas se não levar então pode ser maravilhosa oportunidade para os que ficarem e conseguirem escolher bons ativos.
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@sibellyp em 16/09/2021
Concordo com o que o Artur disse, movimento normal de mercado provavelmente. FOFs sofrem mais com o IFIX em queda e performam melhor com ele em alta. Diversifique, eventualmente diminua posição, mas não perca seu sono.
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@sibellyp em 16/09/2021
Oi Silvio, a quais prejuízos se refere? De todo modo vejo razão para proibição dessas aquisições sobrepostas se o regimento do fundo permite que ele tenha outros FIIs em carteira. Os relatórios são geralmente mensais e permitem ao cotista dosar esse risco, de modo ao próprio Mercado regular. Imagine o caso dos FOFs, quando cada gestor tem obrigatoriamente que adquirir cotas de outros FIIs e não interfere na decisão de outros gestores de FIIs. Imagine a existência de uma regra: você comprou muito desse, chega. Não vejo como. Coisas ruins ou boas em determinados FIIs acontecem a todo o momento, por isso que os FOFs tem na diversificação a mesma proteção que temos. Ainda, os FIIs que adquirem cotas de outros FIIs também fazem para arbitragem e flipagem. Se houver algum conflito de interesse específico os cotistas serão consultados em assembleia.
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@sibellyp em 17/09/2021
Silvio entendo que tanto as taxas de gestão quanto de administração (e performance e outras eventuais) são pagas com o dinheiro novo que entra (dos aluguéis nos FIIs de Tijolo ou da adimplência dos CRIs nos FIIs de papel), a mesma fonte dos rendimentos do cotista. Não há diminuição do patrimônio em si. O patrimônio dos FIIs de Tijolo está nos imóveis e o dos CRIs nos certificados de dívida. O patrimônio dos FOFs é medido pelo patrimônio dos FIIs que eles tem em carteira. Se a gestão e administração consumissem patrimônio todos os FIIs seriam finitos. Eu não me preocuparia com as questões que levantou porque a participação de 01 único detentor nos FIIs tem que ser menor de 25% sob pena de perder a isenção tributária (coisa que ninguém quer). Mas, como o Prof. Baroni diz muitas vezes, a melhor regulação é feita pelo próprio Mercado.
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@sibellyp em 16/09/2021
Olá. O PL 2.337/2021 (na forma como tramita hj) não atinge os FIIs. Então, por enquanto, nada muda.