Marcos Baroni
@prof_baroni
Analista de investimentos (CNPI) e especialista em FIIs. Responsável pela carteira de FIIs da Suno Research.
Membro desde 2018
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em 27/03/2019
Não entendi o que é “redirecionamento”.
@prof_baroni
em 27/03/2019
O mercado procura regular isto, portanto, não é tão simples como parece. Pode funcionar? Sim. Mas não enxergue como uma “regra” – pode não dar certo.
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em 27/03/2019
Vamos fazer uma live amanhã com a gestão da Rio Bravo sobre o fundo. Sugiro que assista em nosso canal do youtube. Abraço
@prof_baroni
em 27/03/2019
Nós falamos OFICIALMENTE sobre o Fundo no Relatório da semana passada. Foi um relatório bastante completo – Sugiro leitura!! Em geral, será um FII mono/mono em um contrato típico com o BB, que hoje ocupa a totalidade do imóvel em Brasília. Em relação às duas tranches de captação: é porque a oferta primária visa alocar primeiramente ~R$300M … e depois, caso tenha demanda, a captação poderá chegar em R$ 1,2BI.
@prof_baroni
em 27/03/2019
Agradecemos a pergunta, mas o “Suno Respostas” não é usado para perguntas sobre indicações de compra e venda. Contamos com a sua compreensão.
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em 27/03/2019
Nas operações de Fundos Imobiliários normalmente. Apure o lucro e recolha os 20% no DARF sobre o valor total da nota
@prof_baroni
em 27/03/2019
Na verdade, entrou como exercício de direito de preferência – este fundo já estava na Suno desde a última revisão. Todo fundo quando está em emissão fica mais volátil. É natural que tenha correções e aumentos de preços ao longo da oferta. Abraço
@prof_baroni
em 27/03/2019
Tem relatório sobre o fundo na base da Suno.
De toda forma, veja videos sobre FIGS
@prof_baroni
em 27/03/2019
Veja como você irá receber seus informes de IR da Corretora. Possivelmente, você tinha os direitos (ou recibos) em custódia que entrará como “Bens e Direitos”.
@prof_baroni
em 27/03/2019
Depende. Se a emissão for “relativamente” pequena em relação ao PL, você não terá direito pelo fato de não dar um número inteiro.
@prof_baroni
em 27/03/2019
Olá Rubano, na verdade, BRCR11 não vai pagar “ganho de capital” ao cotista. Ele vai distribuir o “lucro” da permuta com a Brookfield. Para o investidor, entra como “renda normal”.
@prof_baroni
em 31/01/2019
Sugiro a leitura deste artigo:
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em 31/01/2019
Sugiro a leitura deste artigo:
@prof_baroni
em 30/01/2019
Obrigado… Vamos lá:
1) Não
2) Não há valor único – são cotas negociadas ao longo do dia
3) Tem.
4) Você recebe o valor líquido (renda)