Boa tarde amigo, como está escrito no “Ajuda do Programa” do IRPF 2020, na página 168:
Código do bem e descrição: 73 Fundo de Investimento Imobiliário
Obrigatoriedade de declarar: Se o saldo em 31/12/2019 for maior que R$ 140,00.
Demais informações/Conteúdo do campo “Discriminação”: Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo.
Isso vale para:
• Fundo de Curto Prazo, Fundo de Longo Prazo;
• Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
• Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
• Outros fundos