Fundos Imobiliários

@brunozambiazi em 07/01/2020

Como fica o cálculo do preço médio de um FII após exercer o direito de subscrição?

Exemplo de situação:

  • Momento 1: comprei 10 cotas do FII XXXX11, ao custo de R$ 100 cada.
    • Total investido: R$ 1000
    • Total de cotas: 10
    • PM: R$ 100
  • Momento 2: comprei 5 cotas do FII XXXX11, ao custo de R$ 115 cada.
    • Total investido: R$ 1575
    • Total de cotas: 15
    • PM: R$ 105
  • Momento 3: o FII XXXX11 fez uma nova emissão com valor de R$ 95 a cota.
  • Momento 4: exerci meu direito de subscrição e transferi para a corretora o valor de R$ 475, equivalente a 5 cotas a que eu tinha direito.
    • Total investido: R$ 2050
    • Total de cotas: 20
    • PM: R$ 102,50

Sempre achei que a lógica de cálculo seguisse o mesmo modelo e fosse exatamente como na descrição acima. Porém, a corretora está fazendo um cálculo bem diferente, mostrando um valor que não consigo entender de onde vem.

O cálculo do PM considera alguma outra variável quando envolve subscrição de direito em novas emissões?
No meu exemplo fictício, qual seria o valor do PM após a subscrição?

3 Respostas

  • @rafasampaio em 08/01/2020

    O PM é assim como você fez mesmo, provavelmente deve ser algum bug da sua corretora. Eu recomendaria utilizar alguma planilha para controle e ir fazendo os lançamentos la.

    • @biano em 06/02/2020

      Eu exerci direito de compra de subscrição de cotas de FIIs em dezembro2019  e efetivamente o valor referente a essa compra foi retirado de minha conta pela corretora, em janeiro vendi cotas desse mesmo FII, as subscricoes ainda nao viraram ticker11 continuam ticker14 na data da venda que efetuei.  A duvida é .: 1)  o calculo do PM para o pgto do DARF leva em conta as cotas que subscrevi e paguei em dezembro, apesar de nao ter ainda virado ticker11 ou desconsidero essas subscricoes e o PM abaixa aumentando o valor do DARF a pagar ?  2)Da mesma forma para o IR na ABA BENS E DIREITOS devo declarar a compra, pois o dinheiro saiu da conta ou declaro somente como divida e no ano que virar ticker11 declaro  a soma dessas subscricoes no meu estoque e declaro paga a divida da compra ?  Grato por sua ajuda

    • @biano em 06/02/2020

      Eu exerci direito de compra de subscrição de cotas de FIIs em dezembro2019  e efetivamente o valor referente a essa compra foi retirado de minha conta pela corretora, em janeiro vendi cotas desse mesmo FII, as subscricoes ainda nao viraram ticker11 continuam ticker14 na data da venda que efetuei.  A duvida é .: 1)  o calculo do PM para o pgto do DARF leva em conta as cotas que subscrevi e paguei em dezembro, apesar de nao ter ainda virado ticker11 ou desconsidero essas subscricoes e o PM abaixa aumentando o valor do DARF a pagar ?  2)Da mesma forma para o IR na ABA BENS E DIREITOS devo declarar a compra, pois o dinheiro saiu da conta ou declaro somente como divida e no ano que virar ticker11 declaro  a soma dessas subscricoes no meu estoque e declaro paga a divida da compra ?  Grato por sua ajuda

  • jan 2020
  • 07 jan
  • fev 2020