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TAURINO DE MELO GONÇALVES

@taurinomelo

Profissional graduado em Ciências Contábeis. MBA em Investimentos. Hobby: Estudar o mercado financeiro.

São Félix do Xingu, PA Membro desde 2019
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Respostas

Classificação
@taurinomelo em 23/04/2020
A quantidade de BDR que você possuía em 31/12/20**, você declara na ficha de bens e direitos no código 99-OUTROS… e especifica código, e outros detalhes importantes.
Rendimentos pagos por BDRs não constam no Informe de Rendimentos, como esses valores são rendimentos oriundos do exterior, auferidos por residente no Brasil, são tributados pelo IR da pessoa física, devendo ser apurado e recolhido pelo próprio contribuinte, de acordo com as regras do recolhimento mensal obrigatório (por meio de “Carnê-Leão”). As regras e a tabela de tributação mensal vigente podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Portanto, no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), relativa ao ano-calendário 2018, os rendimentos pagos pela companhia relativos aos BDRs, bem como o imposto recolhido de que trata o parágrafo anterior, devem ser declarados na ficha “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”.
Baixe o programa carnê leão. para mais detalhes operacionais, veja este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=uaSUFolHM6Q
@taurinomelo em 23/04/2020
O que você quer saber?
@taurinomelo em 23/04/2020
Não, ele fecha para novas aplicações.
@taurinomelo em 20/04/2020

Creio que você deve declarar sim, mas a resposta pode ver no video do Jovens de Negócios.

@taurinomelo em 20/04/2020

Meu amigo se você compra ações você deve está preparado para isso, pelo contrario talvez não seja seu perfil ainda, mas se comprou para longo prazo para acumulação de ativos e vier de renda etc, não tem por quer vender.

@taurinomelo em 20/04/2020

Os dividendos devem ser declarados em Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior na aba Outras Informações no campo Exterior.

Mas antes é melhor você baixar o programa LIVRO CAIXA (Site da receita federal) e la em LIVRO CAIXA- ESCRITURAÇÃO informe a conta 3002, em histórico você informa de qual ativo recebeu quantos em dólares e no campo VALOR, informe em Reais, utilize este link para fazer a conversão: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/tabelas-de-conversao-para-reais-do-dolar-pessoa-fisica-IRPF

A quantidade que você possui informa na ficha de bens e direitos código 99, informe o código do BDR e quantos tem, e no campo valor em baixo da ficha informe o valor médio das suas compras.

veja também este link: https://www.comoinvestirnoexterior.com/declarar-ganho-de-capital-no-exterior/

 

Qualquer coisa estou no insta: @taurinomelo

 

@taurinomelo em 20/04/2020

IFRS são novas regras contábeis, assim as empresas mostram os indicadores com e sem o efeitos desses ajustes contábeis referente a estas novas regras.

@taurinomelo em 20/04/2020

Não meu caro, o céu é o limite, ou o universo. kkkkkkkkkkkkkkk

@taurinomelo em 20/04/2020

Se o termo “caixa” for pra você, significa o mesmo que reserva de emergência, reserva de liquidez e reserva de oportunidade. é usado para ter o dinheiro a hora que você precisa.

 

Se for para empresas: Caixa é a denominação de uma conta que registra o valor dos recursos imediatamente disponíveis, para efetuar pagamentos. A conta registra, de maneira ordenada, montantes recebidos e pagos.

@taurinomelo em 20/04/2020

Para acompanhar cotações em tempo real, notícias e indicadores, fora várias funções e informações das empresas e da sua carteira use o TradeMap.

Para analisar indicadores nunca usa somente um  site. Use o Status Invest, Suno Analítica, Oceans14 e Fundamentos.

 

Veja a diferença de cada um a vai ver porque estou falando isso.

O que não tem em um vai ter no outro.

@taurinomelo em 20/04/2020
Você só vai declarar FGTS no IR se sacar, pelo contrário não precisa.
Se você sacar ai informe assim:

O contribuinte deve informar o saque na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Nesse item é preciso informar Informar o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente), o nome da instituição “Caixa Econômica Federal”, o “CNPJ” (003603050001-04) e o valor recebido.
Se o contribuinte não tiver o comprovante de saque do FGTS, basta solicitar um extrato no site do FGTS.
@taurinomelo em 20/04/2020
App para celular, trademap
@taurinomelo em 20/04/2020

Estude análise técnica.

@taurinomelo em 21/01/2020
Leia o último relatório, creio que recomendaram a venda por péssima governança. 
@taurinomelo em 21/01/2020
Creio que depende da situação. Exemplos: no caso da hapvida deixaram por conta do investidor manter já que é uma ótima empresa. Mas no caso das Smiles, recomendaram a vendam, pois a governança está péssima e com conflitos de interesse. Deve ler o relatório de encerramento.