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Rodrigo Wainberg

@rodrigo_wainberg

Analista e Consultor de Valores Mobiliários. Profissional aprovado no Level III da certificação CFA, investidor em ações há 6 anos.

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Respostas

Classificação
@rodrigo_wainberg em 19/02/2019

A apuração mensal. No seu caso, você não precisaria pagar IR e teria R$ 10 a compensar futuramente.

@rodrigo_wainberg em 13/02/2019

O fundo aumenta de tamanho, pois irá captar novos recursos que serão utilizados para adquirir novos ativos imobiliários.

Desta forma, o risco diminui. Assim é o mercado de REITs, cujo patrimônio é de bilhões de dólares.

A emissão causa diluição para os cotistas. Portanto, é muito importante que o fundo aplique bem os recursos.

Desta forma, a perda de participação é compensada por um patrimônio maior.

@rodrigo_wainberg em 13/02/2019

Os assinantes são comunicados por e-mail e também é preparado um relatório específico.

@rodrigo_wainberg em 10/02/2019

Depende da sua despesa de corretagem, das oportunidades disponíveis, do seu conhecimento dos ativos.

Não tem problema concentrar no início.

@rodrigo_wainberg em 10/02/2019

É uma questão muito individual.

Para quem está começando do zero, não há necessidade de diversificar de início. Muitos ativos já passaram do teto.
Depende de conhecimento de cada ativo, seu perfil como investidor.

Temos três programas de consultoria para este acompanhamento mais de perto.

@rodrigo_wainberg em 10/02/2019

Sim.

O fundo vai sendo amortizado ao longo do tempo, até não sobrar mais nada em caixa e as suas cotas passam a valer zero. E desaparecem depois.

@rodrigo_wainberg em 10/02/2019

Já. As razões estão em relatórios específicos disponíveis aos assinantes.
Geralmente é questão de preço exagerado.

@rodrigo_wainberg em 08/02/2019

Data de liquidação.

Mas para fins de contagem do limite de R$ 20 mil é a data da venda.

@rodrigo_wainberg em 08/02/2019

Difícil falar a longo prazo,

Mas em um primeiro momento, uma queda proporcional parece fazer sentido para manter o yield inalterado.

 

 

@rodrigo_wainberg em 08/02/2019

Difícil falar de forma genérica.

Depende dos seus objetivos, tolerância à volatilidade e necessidade de liquidez.

Oferecemos três programas de consultoria para um acompanhamento individual.

@rodrigo_wainberg em 08/02/2019

Não.

A data de referência é a data-com, que é posterior à data do anúncio e anterior à data de pagamento.

Então você precisa comprar as ações até a data-com para ter direito ao dividendo já declarado.

 

 

@rodrigo_wainberg em 08/02/2019

Se sobrarem menos de 5% em circulação, ocorre o resgate compulsório das ações.
Do contrário, você permanece sócio de uma S/A fechada, então terá dificuldade para vender as ações.

@rodrigo_wainberg em 06/02/2019

Não dá no CEI. Acho que nenhuma corretora permite ver saldo por data também.

Faz assim:

No google sheets digita a função =GOOGLEFINANCE(“PETR4”;“close”;“31/01/2019”) , faz pra cada uma das ações e multiplica pela respectiva quantidade.

Para tesouro direto, tem que baixar o preço dos títulos no site do tesouro.
http://www.tesouro.gov.br/tesouro-direto-balanco-e-estatisticas
e aí multiplica pelas suas quantidades.

Fundos você busca o valor da cota em sites como magnetis, vérios, maisretorno.

Debêntures, CRI, LCI, LCA não sei como fazer de cabeça.

@rodrigo_wainberg em 06/02/2019

Não há problema, mas você não ganha almoço grátis.

No dia seguinte à data-com, a cotação para fins de leilão de abertura sofre um desconto idêntico ao dividendo ou JCP (bruto) anunciado.

Então, na prática, você só está monetizando uma parte do seu patrimônio sem pagar imposto (no caso dos dividendos) ou 15% (JCP).

Não vejo porque fazer isso. Se eu precisasse desse dinheiro, apenas investia a diferença a partir da data-ex.

@rodrigo_wainberg em 04/02/2019

É preciso considerar as novas emissões, que reciclam o portfólio de recebíveis.

Então, o efeito líquido não é tão direto assim.