Alice Porto - Contadora da bolsa
@alice-porto-contadora-da-bolsa
1— o prejuízo compensa
2— o lucro paga I.R.
E entrega a Declaração Anual em abril 2019 informando esses resultados, e as ações que tinha em 31/12/18
31/12/18 deixa zero pois vc vendeu ele em data de pregão anterior à 31/12
Seus cálculos corretos pela data do pregão é o que a Receita quer, então eles irão sobrepor aos dados do informe que considera data de liquidação.
31/12/18 deixa zero pois vc vendeu ele em data de pregão anterior à 31/12
Seus cálculos corretos pela data do pregão é o que a Receita quer, então eles irão sobrepor aos dados do informe que considera data de liquidação.
isso mesmo!
isso mesmo!
uhuuu boa! deixa sua avaliação na Amazon depois q ler, please!
Acessa o curso de 4 horas gratuito só até 15/04 tb=>
https://lp.suno.com.br/curso-online-imposto-de-renda-para-bolsa-de-valores/
uhuuu boa! deixa sua avaliação na Amazon depois q ler, please!
Acessa o curso de 4 horas gratuito só até 15/04 tb=>
https://lp.suno.com.br/curso-online-imposto-de-renda-para-bolsa-de-valores/
que não estão na soma das notas de corretagem e que posso aproveitar nos cálculos?
que aparecem somente nos extratos, e que você pode incluir nos cálculos, são as
taxa de BTC, que provêm das operações de aluguel de ações. No extrato do tomador das ações – aquele investidor
que opera vendido e aluga as ações para realizar essas operações – os débitos
de BTC que custeiam a operação do aluguel, e que é permitida a inclusão nos
cálculos do resultado de cada mês, aparecem com as descrições similares às
abaixo:
similar à “REEMBOLSO DIVIDENDO BTC”, não deverá entrar nos cálculos, pois ele
representa a contrapartida do crédito de proventos no extrato, que foi recebido
pelo tomador, porém pertence ao doador.
custódia, plataforma, juros e conta negativa, por exemplo, não podem ser
incluídas nos cálculos.
vendas de ações no swing trade para
considerar a isenção, posso ter problema com a Receita Federal?
e você deverá apresentar a documentação e memória de cálculo, cabendo ao
atendente da Receita definir se irá prosseguir com a fiscalização, que pode
avançar para um processo judicial.”
Isso! Na Declaração que envia agora em abril/19 informa tudo só de 2018
E as movimentação de 2019 irão na declaração de abril de 2020.
O que vale é a data do pregão , então por mais que ainda conste no informe (que considera data a liquidação) não inclua em bens e direito títulos vendidos no final do ano.
ps: Lá no meu instagram @contadoradabolsa tem um destaque “abril19” salvo que falo sobre isso, se não achar me chama no direct 😉