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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá Antonio!
A tributação na bolsa não é passível de ser deduzida em nenhuma situação.
O mata dúvidas que faço é sempre tributação de bolsa 😉
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá Indira!
Sem problema! é só informar toda as movimentações de bolsa na declaração dele, apontando serem suas como dependente.
Tranquilo?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá!
2018 Calcula cada mês :
1— o prejuízo compensa
2— o lucro paga I.R.
E entrega a Declaração Anual em abril 2019 informando esses resultados, e as ações que tinha em 31/12/18

Você precisa informar esse prejuízo de 2018 corretamente na Declaração de abril agora, para receita saber q vc perdeu e não te multar, e também para vc poder compensar ele nos lucro de 2019.

Beleza?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi! dividendos recebidos não entram no custo de aquisição dos títulos, nem nos resultados de vendas….é só informar os dividendos recebidos na Declaração no menu Rendimentos Isentos e não tributáveis.
ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

31/12/18 deixa zero pois vc vendeu ele em data de pregão anterior à 31/12

Seus cálculos corretos pela data do pregão é o que a Receita quer, então eles irão sobrepor aos dados do informe que considera data de liquidação.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

31/12/18 deixa zero pois vc vendeu ele em data de pregão anterior à 31/12

Seus cálculos corretos pela data do pregão é o que a Receita quer, então eles irão sobrepor aos dados do informe que considera data de liquidação.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

isso mesmo!

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

isso mesmo!

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi!
Caso vc tenha sido o tomador das ações, a taxa btc e emolumentos btc debitados no extrato devem sim ser incluídos nos cálculos.
No meu livro na Amazon ( https://amzn.to/2YMPUpE) tem a pergunta e resposta abaixo que trata disso:

49
 
Quais são as taxas
que não estão na soma das notas de corretagem e que posso aproveitar nos cálculos?
 
As únicas taxas que não constam nas notas de corretagem, mas
que aparecem somente nos extratos, e que você pode incluir nos cálculos, são as
taxa de BTC, que provêm das operações de aluguel de ações.  No extrato do tomador das ações – aquele investidor
que opera vendido e aluga as ações para realizar essas operações – os débitos
de BTC que custeiam a operação do aluguel, e que é permitida a inclusão nos
cálculos do resultado de cada mês, aparecem com as descrições similares às
abaixo:
 
TAXA DE REMUNERAÇÃO BTC
EMOLUMENTOS BTC
TAXA DE RENOVAÇÃO BTC
 
É importante ressaltar que o débito no extrato com descrição
similar à “REEMBOLSO DIVIDENDO BTC”, não deverá entrar nos cálculos, pois ele
representa a contrapartida do crédito de proventos no extrato, que foi recebido
pelo tomador, porém pertence ao doador.
 
Todas as outras taxas cobradas pela corretora como de
custódia, plataforma, juros e conta negativa, por exemplo, não podem ser
incluídas nos cálculos.
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá!
Não aconselho pois a Receita tem 5 anos para restituir, e quanto mais você demorar para pedir a restituição, mais demorado tende ser a restituição.
Fica a dica 😉
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá!
 
No nosso livro na Amazon tem essa questão:
 
“88 Caso eu some só as
vendas de ações no swing trade para
considerar a isenção, posso ter problema com a Receita Federal?
 
A Receita Federal pode lhe chamar para prestar explicações,
e você deverá apresentar a documentação e memória de cálculo, cabendo ao
atendente da Receita definir se irá prosseguir com a fiscalização, que pode
avançar para um processo judicial.”
 
Ou seja, considerar todas as vendas do mês (exceto de FII) garante não ter que se explicar na Receita.
 
ok? 
 
 
 
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá Paulo!

Isso! Na Declaração que envia agora em abril/19 informa tudo só de 2018

E as movimentação de 2019 irão na declaração de abril de 2020.

Beleza?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Olá Marcelo!

O que vale é a data do pregão , então por mais que ainda conste no informe (que considera data a liquidação) não inclua em bens e direito títulos vendidos no final do ano.

Certo?

ps: Lá no meu instagram @contadoradabolsa tem um destaque “abril19” salvo que falo sobre isso, se não achar me chama no direct 😉