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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

Classificação
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/05/2019

Oi !

Vendas de subscrição , não tem isenção de IR e a DARF é a mesma sim, codigo 6015, e sim soma na proxima darf o valor menor que 10,00

 

Clareou?

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

Olá!

Certíssimo!

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

Olá!

O lucro isento do mês é intocável, usa o prejuízo só para abater em lucros tributáveis.

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 30/04/2019

Olá!

Todas as taxas debitadas na nota de corretagem devem entra no cálculo sim ?(liquidação, emolumentos, corretagem, iss , outros…..)

Nas compras você soma as taxas e nas vendas você abate as taxas.

Clareou?

 

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Oi João!

Retifica sem problemas, não gera multa, e vc ficará tranquilo!

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá Diogo!

Sim , tudo dentro de day trade pode ser compensado com tudo de day trade

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

O que foge disso não posso te ajudar :/

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

 

Por se tratar da sua primeira Declaração entende-se que vc acumulou renda abaixo do limite da entrega,  nos anos que não era obrigado à entregar a Declaração Anual.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

 

Atualiza sua carteira calculando a nova quantidade e novo custo de aquisição, e lança o valor total recebido de bonificação em rendimentos isentos e não tributáveis.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

Sim JCP é sempre pelo valor líquido.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

O que foge disso sugiro que consulte um contador não especializado em bolsa. :/

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável da bolsa brasileira.

O que foge disso sugiro que consulte um contador não especializado em bolsa. :/

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

Entregue em atraso a Declaração referente á 2017 em atraso e sim informe a posição q tinha em 31/12/17 na Declaração referente à 2018.

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá Xande!

DARF é só quando vende com lucro tributável.

Quando só compra, o que tem q fazer todo mês é calcular o custo de aquisição e na Declaração Anual informar os ativos q tinha em 31/12 e proventos recebidos.

 

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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 29/04/2019

Olá!

O resultado da venda sendo positivo tem q pagar a DARF o quanto antes e informa na Declaração Anual esse resultado e DARF paga.

 

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