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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

Classificação
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Olá Marcel!
Localiza nos extratos das corretora que vc opera, na descrição vai estar detalhando se é dividendos ou jcp
Ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Oi Larissa!
Sim manifestou! cada hora com uma reposta diferente :/

FIIs é novo ainda, acredito que eles ainda estão ajustando a questão tributária, acho pequena a chance da Receita “encrencar” porque alguns vão lançar cnpj da corretora e outros da administradora.

Bjo

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Olá Emanuelle!

 

Atualiza sua carteira calculando a nova quantidade e novo custo de aquisição, e lança o valor total recebido de bonificação em rendimentos isentos e não tributáveis.

 

Clareou?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Olá!
Meu foco é tributação em renda variável/bolsa de valores, o que foge disso não consigo ajudar :/
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Oi Itallo!

O próprio administrador já pagou o IR dessa amortização que vc recebeu, e portanto vc só devera informar na Declaração Anual, menu “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva”, e colocar essas informações na linha 06. Rendimentos de aplicações financeiras


Ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Oi Malta!
O resultado desse prejuízo informa na Declaração no menu “Renda variável”, submenu “Operações FIIs”, e os dividendos recebidos no menu “Rendimentos isentos e não tributáveis”
Vou deixar abaixo o link do curso gratuito, ou livro na Amazon, que detalha isso e outras questões que vão te ajudar muito! 
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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Oi Mucio!
Darf é só quando tem lucro!
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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Oi Edvaldo!

Num próximo mês com DARF q tiver, inclui esses 0,21
Por nada..mas a verdade é que eu adoro matar dúvida de tributação! 😉
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Oi Aristoteles,
Subscrição exercida e Bonificação recebida, vc calcula ajustando a nova quantidade e  o custo de aquisição, e para só para a bonificação vc lança o valor total recebido de bonificação em rendimentos isentos e não tributáveis.
Clareou?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019
Olá Heidi!
Se você foi o tomador do aluguel de ações, o dividendo e JCP creditados das ações que você não possui porém alugou-as, é creditado no seu extrato mas também debitado, o que zera a operação , não havendo necessidade de ser declarado.
Clareou?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi Philipe!
Vc vai informar eles separadamente na Declaração em bens e direito.
Tem esse detalhamento no meu livro na Amazon https://amzn.to/2YMPUpE 


– Dados do Bem: código 99 para créditos em trânsito, que são
os proventos anunciados para pagamento, mas que ainda não foram creditados para
o contribuinte. No campo para discriminação utilize o formato sugerido abaixo, substituindo
os dados fictícios grifados
pelos dados reais:

 
CRÉDITOS EM TRÂNSITO // EMPRESA
ou FUNDO ACME11 CNPJ: 01.234.567/0001-23 // CUSTÓDIA NA CORRETORA
ENRIQUECENDEX CNPJ: 01.234.567/0001-23.
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

Francisco seu contador a PJ terá q te instruir como considerar esse repasse de Pj para PF , isso e independente de vc ter aplicado essa valor na bolsa ou não, entende?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi! não consegui entender a pergunta…cortou no final :/
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi Phelipe!
Minha especialidade é bolsa brasileira, mas sim, vc tem q informar esse recebimento no meu Rend.Trib. Recebidos de PF/Exterior
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019
Oi Jenifer!
Declara em ambos que fica mais seguro!
ok?