Olá!
Como respondeu o colega, você não paga imposto quando tem prejuízo e pode acumular esse prejuízo para compensar futuramente.
Entretanto, pelo que você relatou, a primeira operação parece ter sido Day Trade. Nesse caso, você só pode compensar esse prejuízo em outra operação de Day Trade.
A operação do dia seguinte você pode compensar em operações à vista.
Abraço