InícioPerguntasFundos ImobiliáriosSe eu fizer uma operação Day-trade de FIIS (que já possuo na carteira) devo calcular um preço médio específico para o day-trade para calcular o lucro/ prejuízo OU devo ajustar o preço médio com base nas cotas que já possuia ?
Se eu fizer uma operação Day-trade de FIIS (que já possuo na carteira) devo calcular um preço médio específico para o day-trade para calcular o lucro/ prejuízo OU devo ajustar o preço médio com base nas cotas que já possuia ?
No universo dos fundos imobiliários é possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota de IR é a mesma (20%). Portanto você pode calcular junto com o PM das cotas que já tinha.
Em primeiro lugar obrigado por responder mas fica uma pergunta. Então porque é cobrado um “irrf dedo-duro” diferente para operações day-trade e normais para os fiis e também são destacados os valores nas notas de corretagem?