Boa tarde Daniel….
Primeiramente quero agradecer ao meu amigo Tiago Reis e a todos os colaboradores da Suno, a oportunidade de estar aqui e participar desta comunidade.
Todas as tuas Ações, Fundos Imobiliários, ETFs, ou o que seja, ficam REGISTRADAS sob o controle da Câmara de Ações, antiga CBLC… e portanto, estão asseguradas. No caso da Corretora quebrar você pode escolher uma OUTRA corretora, abrir conta normalmente, solicitar para ela o chamado “Documento de Transferência de Custódia”, listar tuas ações e os dados da corretora antiga, reconhecer firma em cartório e enviar toda a documentação para a nova corretora processar a transferência da custódia e então você continua seu processo normalmente.
O problema mais sério recai sobre o “saldo livre” na corretora que quebrou,, por isso o indicado é não deixar saldo livre, ou então deixar o mínimo possível para evitar qualquer eventualidade. No caso do saldo livre o único jeito é tentar algum processo no Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da Bovespa que criou justamente o setor de Supervisão de Mercados (BSM) para regulamentar e tentar dirimir qualquer problema neste sentido e ressarcir você pelo “saldo livre” que ficou na corretora que fechou/quebrou.
Em linhas gerais, é tranquilo, apesar de burocrático e demorado o processo de Transferência de Custódia.
Um abraço e a disposição,
Tiago Lacerda