Em relação à Regulamentação de REIT, é como se eles estivessem entre as empresas de capital aberto. Eles tem toda a liberdade que uma empresa de capital aberto tem, porém precisam atender a alguns requisitos mínimos para se enquadrarem como REIT e terem isenção fiscal, como:
1- Distribuir 90% dos lucros
2- Ter 75% da sua receita proveniente de atividades imobiliárias
3- Ter pelo menos 75% dos ativos em investimentos imobiliários
4- Não ter mais do que 10% de participação (votos) em outras empresas (a não ser que sejam outros REITs)
5- No mínimo 100 acionistas
6- Não ter menos de 5 pessoas com mais de 50% das ações
7- Outras questõesde compliance
Então, os REITs se parecem muito com empresas de capital aberto, sem restrições de alavancagem, por exemplo, mas precisam distribuir grande parte do seus lucros para os acionistas (o que lembra a regulamentação dos FIIs).
Em relação à Regulamentação os Fundo de Investimento Imobiliário foram criados pela lei 8.668/93, Regulamentados pelas ICVM 472/08 e 516/11, sendo Investimento coletivo em empreendimentos imobiliários Condomínio fechado. Precisam atender a alguns requisitos mínimos para se enquadrarem como FIIs e terem isenção fiscal, como:
1- Distribuir 95% dos lucros em regime caixa.
2- Cotista que tenha direitos sobre imóveis do fundo não possuir mais do que 25% de cotas.
3- Ser listado em bolsa (ou balcão)
4- Não ter cotista com mais de 10% das cotas ou dos rendimentos, se não 20% de IR na fonte dele.
5- No mínimo 50 cotistas
Resumidamente um é empresa e o outro é fundo, assim como um é no USA e o outro no BR, além dos pontos enumerados acima.