Impostos
Prezados, Para calcularmos o custo de aquisição, nós somamos todos os valores da nota de corretagem (emolumentos, liquidação…), na venda, nós subtraímos esses valores. Minha dúvida: Eu posso subtrair do preço de venda o aquele IRRF (dedo duro)?
Pergunto isso porque não consegui achar se é devida essa subtração do IRRF da nota de corretagem para compor o preço líquido de venda.
1 Resposta
- jun 2020
- 14 jun
- jun 2020