Fundos Imobiliários
Por quanto tempo posso "carregar" um prejuízo em venda de FII? Ou é somente deum ano pra outro, ou seja, caso o prejuízo tenha sido em 2017, não tenha tido lucro em 2018, não poderei mais abater de possíveis lucros em 2019 aquele prejuízo de 2017?
Exemplo: Prejuízo em Março de 2017 com vendas. Nenhuma venda em 2018. Então em 2019 vendas com Lucro, posso abater da DARF à pagar desse lucro o prejuízo de 2017 e na declaração de 2020 informar de alguma forma?!
3 Respostas
Pedro respondeu certo acima: Não há um prazo ou limite para abater o prejuízo DESDE QUE INFORME O PREJUIZO NA DECLARAÇÃO ANUAL
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- abr 2019
- 04 abr
- abr 2019