Fundos Imobiliários

@waldson em 04/04/2019

Por quanto tempo posso "carregar" um prejuízo em venda de FII? Ou é somente deum ano pra outro, ou seja, caso o prejuízo tenha sido em 2017, não tenha tido lucro em 2018, não poderei mais abater de possíveis lucros em 2019 aquele prejuízo de 2017?

Exemplo: Prejuízo em Março de 2017 com vendas. Nenhuma venda em 2018. Então em 2019 vendas com Lucro, posso abater da DARF à pagar desse lucro o prejuízo de 2017 e na declaração de 2020 informar de alguma forma?!

3 Respostas

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Mais votada

Pedro respondeu certo acima: Não há um prazo ou limite para abater o prejuízo DESDE QUE INFORME O PREJUIZO NA DECLARAÇÃO ANUAL

 

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  • @pedrao em 09/04/2019

    Pode. Não há um prazo ou limite para abater o prejuízo.

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

    Pedro respondeu certo acima: Não há um prazo ou limite para abater o prejuízo DESDE QUE INFORME O PREJUIZO NA DECLARAÇÃO ANUAL

     

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  • @waldson em 27/04/2019

    Obrigado Pedro e Alice pelas respostas!!!

  • abr 2019
  • 04 abr
  • abr 2019