Ações

@andremendonca em 28/06/2018

Onde as ações são custodiadas?

Nesta semana, eu li no site do STJ o seguinte caso:

O autor possuía – há muitos anos – ações do Banco SANTANDER (Brasil) S/A, ordinárias e preferenciais, que eram custodiadas pelo PRÓPRIO banco. Segundo o autor, o banco não estava pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as suas ações.

Ele ajuizou a ação buscando que o SANTANDER fizesse uma prestação de contas detalhada sobre: a) evolução das ações, na parte de bonificações e desdobramentos; b) dividendos, juros sobre o capital próprio e demais rendimentos inerentes às ações.

O SANTANDER reconheceu o seu dever de prestar contas, mas sustentou que esta providência deveria ser efetivada em relação aos 3 (três) anos anteriores ao pedido, e não 10 (dez) anos como queria o autor e como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Por fim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de três anos o prazo prescricional para que o titular de ações obtenha da instituição financeira a prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes aos papéis. Fonte: http://dnz.to/1L6G

1)  Eu tenho conta em duas corretoras (Modal e Easynvest). As minhas ações são custodiadas onde? Na Bolsa de Valores (B3) ou nas corretoras?

2) Para as pessoas que tem mais tempo em Bolsa de Valores, essa história da custódia não repassar os dividendos para o acionista é comum?

1 Resposta

  • @rodrigo_wainberg em 28/06/2018
    1. Estão custodiadas na B³.
    2. Não sei lhe dizer, mas tenho quase certeza que existe sim a prescrição de dividendos se o acionista não se manifestar.
  • jun 2018
  • 28 jun
  • jun 2018