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@rhavila em 03/04/2021

Na declaração do imposto de renda, os juros sobre capital próprio em trânsito além de serem declarados em bens e direitos(cod 99) devem também ser declarados junto com os JSCP em Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/defintiva(cod 10)?

5 Respostas

@simples-fato em 17/04/2021

Mais votada

Sim. Declare os juros sobre capital próprio em trânsito em bens e direitos código 99 e também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva código 10.

  • @simples-fato em 17/04/2021

    Sim. Declare os juros sobre capital próprio em trânsito em bens e direitos código 99 e também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva código 10.

  • @paulo-nascimento em 19/04/2021

    Não. São coisas distintas.

    Os juros sobre capital próprio (JSCP) em trânsito é o valor que irá ser pago ainda. Nesta situação, você irá declarar esse valores em bens e direitos, código 99.

    Já os JSCP recebidos no ano a que se refere a declaração, você irá informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

    Ficou assim:

    Bens e Direitos: Valores a receber

    Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Valores recebidos.

  • @rodrigostsg em 08/05/2021

    Amigos,

    Precisa sim declarar nos dois lugares. Segue vídeo da contadora da Bolsa explicando este tema e não vale só para JCP e sim para qualquer tipo de rendimento em transito.

    https://youtu.be/PWa8E9meaR8

    Abraços, Rodrigo.

    • @paulo-nascimento em 09/05/2021

      Assistir o vídeo, Rodrigo. Segundo ela, realmente, precisa lançar nos dois lugares, tanto em Rendimentos isentos quando em Bens e Direitos.

  • @isabelaramos em 16/03/2022

    Sim. Declare os juros sobre capital próprio em trânsito em bens e direitos código 99 e também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva código 10

  • abr 2021
  • 03 abr
  • mar 2022