Impostos

@fabiorock em 21/09/2018

Ganho de capital

Bom dia a todos. Eu sei que mesmo eu vendendo abaixo de 20.000 reais em ações no mês eu tenho que declarar o meu lucro líquido  à Receita Federal como rendimentos isentos e não tributáveis na ficha específica. E se eu vender acima de 20.000 reais no mês eu vou declarar em Renda Variável —-> Operações Comuns/Day Trade, mas eu gostaria de saber o seguinte: se em um mês, eu vendi mais de 20.000 reais em ações e tive um prejuízo de 2.000 reais eu tenho que declarar na ficha Renda Variável  —-> Operações Comuns/ Day Trade o prejuízo no lugar do lucro, aí eu tenho que digitar o prejuízo desta forma  ”  – 2.000 lá no lugar de colocar o lucro ???

 

E se durante um mês eu vendi minhas ações e não ultrapassou o limite de 20.000 reais, vendi tendo prejuízo, onde eu declaro??? Na mesma ficha, caso eu tivesse lucro, ou seja, Rendimentos Isentos e Não tributáveis —-> Ganho de capital na alienação de bem …. ???

2 Respostas

@alberto em 21/09/2018

Mais votada

Você deve fazer suas declarações de ganho de capital no programa GCAP da receita federal, encontrado no link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional

Para a Receita Federal existem dois tipos de operações com ações:

    • Operações de day trade: compra e venda de ativos acontecendo no mesmo dia, e não necessariamente nessa ordem.

 

    • Operações Normais: compra e venda em datas  espaçadas.

 

 

Você deve apurar seu resultado no final do mês para cada uma dessas operações, ao calcular seu resultado acumulado para cada uma delas.

O prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo: lucro de trades com prejuízo trade, e lucro de operações normais com prejuízos de operações normais.

Se você teve resultado positivo em um determinado mês, é possível compensar o prejuízo de meses passados. Para isso desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro. Desse jeito o imposto de renda só implica sobre o lucro que ultrapasse seu prejuízo.

Por exemplo:

    • Prejuízo acumulado em trade = -5.000

 

    • Lucro em day-trade neste mês = +5.500

 

    • Lucro tributável = 5.500 – 5.000 ) = +500

 

Se o prejuízo acumulado for  maior do que o lucro, não há incidência de imposto no mês.

  • @alberto em 21/09/2018

    Você deve fazer suas declarações de ganho de capital no programa GCAP da receita federal, encontrado no link:

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional

    Para a Receita Federal existem dois tipos de operações com ações:

      • Operações de day trade: compra e venda de ativos acontecendo no mesmo dia, e não necessariamente nessa ordem.

     

      • Operações Normais: compra e venda em datas  espaçadas.

     

     

    Você deve apurar seu resultado no final do mês para cada uma dessas operações, ao calcular seu resultado acumulado para cada uma delas.

    O prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo: lucro de trades com prejuízo trade, e lucro de operações normais com prejuízos de operações normais.

    Se você teve resultado positivo em um determinado mês, é possível compensar o prejuízo de meses passados. Para isso desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro. Desse jeito o imposto de renda só implica sobre o lucro que ultrapasse seu prejuízo.

    Por exemplo:

      • Prejuízo acumulado em trade = -5.000

     

      • Lucro em day-trade neste mês = +5.500

     

      • Lucro tributável = 5.500 – 5.000 ) = +500

     

    Se o prejuízo acumulado for  maior do que o lucro, não há incidência de imposto no mês.

  • @fabiorock em 22/09/2018

    Obrigado, mas eu estava vendo aqui, simulando, dar pra preencher manualmente.

  • set 2018
  • 21 set
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