Em todas as subscrições, para que os recibos sejam convertidos em cotas negociáveis à mercado, é necessário o cumprimento de três requisitos:
- Divulgação de encerramento da subscrição;
- Divulgação de rendimentos pró-rata referentes aos recibos;
- Autorização da B3;
O encerramento da subscrição está previsto em cronograma da oferta, existente no edital do certame. O rendimento pró-rata, normalmente, é divulgado no mesmo momento em que o fundo divulga o rendimento das cotas já em mercado (caso desconheça o momento correto, essa informação encontra-se no regulamento do fundo). Sendo cumpridas estas duas etapas, a B3 é comunicada e o fundo fica aguardando sua autorização, que será comunicada via fato relevante/informação ao mercado.