Investir no Exterior

@ffranco em 27/02/2019

Eu fiz vendas de ações acima de 20K no mês e isso me gerou um lucro de R$900,00 depois disso fiz uma outra venda de BDR e nesta tive um prejuízo de R$935,00. Posso considerar o somatório de ações e BDR para não pagar Imposto de Renda?

1 Resposta

  • @iago_orben em 05/03/2019

    Você tem que declarar essa operação no mês em que ela foi realizada. 


    “Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, independente se realizadas por uma ou mais corretoras. Entretanto, a isenção da cobrança de IR não significa que o investidor não precisa declarar sua posição em carteira e os seus rendimentos com ganhos de capital obtidos para a Receita Federal. Já as operações realizadas no mês acima de R$20.000,00 estão sujeitas à alíquota de 15% para operações comuns e de 20% para operações day-trade sobre os lucros auferidos. Nestes casos, a Receita Federal permite que o investidor compense prejuízos acumulados, sem limite de prazo para isso. Entretanto, os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos futuros, não passados, por isso é sempre importante gerenciar as operações com ações e ter tudo anotado, para controlar os possíveis prejuízos e compensá-los depois.”
    A suno tem um artigo abordando o tema. 
  • fev 2019
  • 27 fev
  • mar 2019