Investimentos
Estou montando uma carteira HOLDER. Em caso de falecimento, como é feito o inventário de ações, fiis, etf, … Pois para imóveis e outros bens os custos com advogados são enormes.
Ou faz sentido criar carteiras já no CPF dos meus filhos/esposa?
Como é feita a mudança de titularidade de ações?
2 Respostas
Caro Marcelo, todos os seus bens e direitos, em caso de falecimento, vão para inventário. Alguém terá que fazer a declaração de espólio para a Receita Federal e pelo menos um advogado deverá participar do processo.
Portanto, é bom reservar parte do capital para fazer a transmissão dos bens para os herdeiros e planejar isso em vida. Alguns optam por redigir testamentos, outros criam Holdings para tornar os herdeiros sócios minoritários do patrimônio.
Quem é muito rico cria uma fundação benemérita e leva boa parte do patrimônio para ela, de modo que ela seja autossustentável. Estes fundos fazem caridade com parte da renda passiva dos ativos. A outra parte é reinvestida. Os herdeiros podem ser nomeados para administrar tais fundos.
Doar dinheiro em vida para os filhos e cônjuge também é viável, desde que eles invistam o capital recebido.
Enfim, isso é assunto para um artigo ou para um livro inteiro.
- jun 2019
- 26 jun
- jun 2019