Fundos Imobiliários
É possível que aconteça a Tributação sobre os dividendos de FIIs (especialmente em período de fruição)?
Considerando que a tributação, especialmente em época de fruição, afeta consideravelmente a rentabilidade líquida dos investimentos, gostaria de saber se o valor recebido por um determinado CPF dos dividendos oriundos de FIIs, somado com seu rendimento mensal tributável (por exemplo, renda de salário ou aposentadoria pública, mais alugueis de imóveis, e também, mais as retiradas do plano de previdência privada), é somado a este rendimento mensal tributável para efeitos de ajuste de imposto de renda do ano seguinte?
Ou seja, minha dúvida é saber se, mesmo sendo isentos isoladamente os rendimentos mensais de FIIs, este valor total de dividendos recebidos, independente do valor, somado a outras rendas, é considerado SEMPRE (ou até que se mude isso), em qualquer situação, como Rendimentos Isentos e Não Tributados ?
Esta dúvida está centrada no aspecto de se saber se estes rendimentos desses investimentos em renda variável, neste caso, FIIs, NUNCA afetam a base cálculo total anual sobre um determinado CPF em época de fruição, e mais ainda, quando este mesmo CPF provavelmente terá outras fontes de renda tributáveis, como aposentadoria, alugueis de imóveis e previdência privada (todos esses tributáveis e que somam na base de cálculo do IR, e, digamos, cuja soma total já estaria na faixa de 27,5% do IR).
1 Resposta
- fev 2018
- 03 fev
- fev 2018