Fundos Imobiliários

@thiagogps em 03/04/2019

Cotação dos FIIs em caso de tributação de rendimentos

Tenho uma dúvida que acredito que seja simples, mas pesquisando não encontrei uma resposta

Me corrijam se eu estiver errado, mas pelo que entendi as cotações dos fundos imobiliários acabam sendo, de forma simplificada (e ignorando flutuações de curto prazo) tais que o rendimento seja o de uma renda fixa longa + um prêmio de risco.

Logo, se isso estiver correto, fiquei com a impressao que se os rendimentos dos FIIs começarem a ser tributados, haverá uma forte queda de todas as cotações de modo que os “prêmios de risco ” se mantenham nos patamares anteriores. Há algum erro nesse raciocínio? Se não, é correto pensar que de fato esse momento pode ser mais arriscado para investir em FIIs, já que essas trinutacoes estão sendo discutidas?

Obrigado

 

1 Resposta

  • @pedrao em 04/04/2019

    Nunca se sabe amigo, até o momento estão discutindo a modificação da tributação para empresas e não em FIIs, são coisas bem diferentes.

    Lembre-se que já existe a cobrança, a isenção depende do cumprimento de 3 regras:
    1 – Pessoa física que não possuir mais que 10% do fundo
    2 – Cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado balcão
    3 – FII deve ter no mínimo 50 cotas

    Tirar essas regras de isenção seria um aumento de carga tributária, o que é claro é ruim para a indústria e para o Brasil, mas no curto prazo, se aprovado, as cotas vão cair em geral.

    Com um preço menor o yield tende a ser o mesmo, ou seja, quem está posicionado perde um pouco de patrimônio, mas continua com os mesmos dividendos. Quem não está posicionado não muda muita coisa.

    Uma coisa é certa, já se discute essa questão da tributação de FIIs a muito, muito tempo e até hoje tudo não passa de ruído.

  • abr 2019
  • 03 abr
  • abr 2019