Impostos

@wgalera em 26/07/2018

Como contabilizar a isenção e o prejuizo a compensar?

Caros,

Estou com dúvida em relação à isenção, pagamento de imposto e o prejuízo a compensar. Para isto montei uma tabela abaixo para tentar ilustrar minha dúvida.

  • Antes do mês 1 não havia prejuízo a compensar
  • No mês 1 vendi ações abaixo dos R$ 20k, mesmo tendo lucro, não pago nada de imposto já que entra na isenção.
  • No mês 2 vendi acima dos R$ 20k, tive lucro e portanto pago imposto.
  • No mês 3 vendi abaixo dos R$ 20k, mas tive prejuízo e este entra no prejuízo a compensar, correto?
  • No mês 4, vendi abaixo dos R$ 20k, e tive lucro de R$ 600,00, neste ponto é que me enrosco. O lucro é isento de imposto, mas eu devo abater o prejuízo a compensar? Ou mantenho o valor do prejuízo a compensar e só desconto quando vender com lucro acima de R$ 20k?

Se tiver que descontar o prejuízo a compensar, como devo declarar no ajuste anual do imposto de renda? Já que quando há isenção se declara o lucro em  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 20, por outro lado, para abater o prejuízo a compensar tenho que declarar o valor em renda variável.

Só consegui ver três cenários:

  • Mesmo que tenha prejuízo a compensar, por ter vendido dentro da isenção, mantenho o prejuízo a compensar, e declaro todo o lucro como isento. No exemplo seria R$ 600,00 de lucro isento e continuaria com os R$ 500,00 no prejuízo a compensar.
  • Declaro em renda variável até o valor do prejuízo a compensar (neste ex. R$ 500,00) e o restante como isento (no ex. R$ 100,00)
  • Declaro tudo em renda variável e pagaria imposto sobre R$ 100,00, no exemplo, que seria R$ 15,00.

ALGUÉM SABE A RESPOSTA PARA ISTO?

FLUXO

Mês       /   Valor (R$)      /   Lucro-Prejuízo             /   Imposto         /   Prejuízo a Compensar

1             /   R$ 19.000,00 /   + R$ 500,00                   /   R$ 0,00            /   R$ 0,00

2             /   R$ 21.000,00 /   + R$ 500,00                    /   R$ 75,00          /   R$ 0,00

3             /   R$ 19.000,00 /   – R$ 500,00                    /   R$ 0,00            /   R$ 500,00

4             /   R$ 10.000,00 /   + R$ 600,00                   /   R$ 0,00            /   R$ 500,00 ou R$ 0,00

APROVEITANDO

Para isenção, eu posso contar somente as vendas de ações para o limite de R$ 20k, ou eu tenho que somar as vendas de opções. Ex: Vendi R$ 19.000,00 de ações com lucro de R$ 500,00 e R$ 2.000,00 de opções com lucro de também R$ 500,00 dentro do mesmo mês, devo pagar imposto somente sobre as opções ou devo pagar o imposto sobre os dois lucros?

Obrigado pela ajuda!

3 Respostas

@rodrigo_wainberg em 24/08/2018

Mais votada

1) Você mantém o saldo de prejuízo a compensar intacto até você ter lucro tributável.
2 ) Cenário 1.
3) São independentes. Você vai pagar IR somente sobre o lucro de R$ 500 das opções.

  • @ledson em 24/08/2018

    Tenho dúvida na mesma linha do último questionamento(“o aproveitando”).

    1) Vendi R$15k em day trade no mês de maio.

    2) Vendi R$15k em Swing Trade. no mês de maio.

     

    Em (1), pago 20% de IR!!

    Em (2) eu pago 15% de IR?  Não passou de 20k no swing trade no mês.  Mas somando o dois deu 30k, passando dos 20k de isenção. A dúvida é:  se os 15k do day trade contam para pagar IR no Swing Trade?

  • @rodrigo_wainberg em 24/08/2018

    1) Você mantém o saldo de prejuízo a compensar intacto até você ter lucro tributável.
    2 ) Cenário 1.
    3) São independentes. Você vai pagar IR somente sobre o lucro de R$ 500 das opções.

  • @rodrigo_wainberg em 26/08/2018

    Não. São operações independentes, e você contabiliza o limite desta maneira;

  • jul 2018
  • 26 jul
  • ago 2018