Diferente dos dividendos das ações, os BDRs, existe uma tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.
Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do IR (de 7,5% até o limite de 27,5%).
Atualmente, a tributação abaixo incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$1.903,98 – valor limite da isenção. Se o valor for inferior, não haverá imposto a recolher.
Acima desse valor, o imposto deve ser pago pelo investidor através de DARF até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Para registrar os rendimentos e gerar o DARF, utilize o Carnê-Leão (Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório) no site da Receita Federal, que pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.
Qualquer dúvida tem um guia explicativo de imposto de renda: https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/