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@leandro-remi em 11/04/2022
A guerra entre a Ucrânia e a Rússia, e também o aumento de juros nos EUA
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@leandro-remi em 11/04/2022
diversos jornalistas ficam investigando a vida dessas pessoas e calculam o patrimônio delas
Os dados coletados são uma soma de tudo que pertence a essas pessoas. Entram na lista: imóveis, veículos de qualquer tipo, animais, obras de arte, dinheiro ou ouro em espécie, participação em negócios ou ações em empresas
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@leandro-remi em 11/04/2022
por conta de seus empreendimentos, investimentos e suas escolhas assertivas
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@leandro-remi em 11/04/2022
Pode impactar, mas ainda vai demorar para ter uma quantidade tão grande de carros elétricos, fora que o Petróleo é usado em muitas outras coisas
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@leandro-remi em 11/04/2022
Difícil dizer uma data certa, mas após as eleições pode melhorar sim
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@leandro-remi em 11/04/2022
Sim, porque o preço mexe muito no consumo
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@leandro-remi em 11/04/2022
Esse mini curso pode te ajudar https://lp.suno.com.br/lm/minicursos/imposto-de-renda/
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@leandro-remi em 11/04/2022
Por ser um ano mais volátil, a dica seria não arriscar muito nos investimentos, prefira fazer aportes mais seguros
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@leandro-remi em 11/04/2022
Sim, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior
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@leandro-remi em 11/04/2022
me parece uma boa empresa, mas esse vídeo pode te ajudar
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@leandro-remi em 11/04/2022
Brasileiros que recebem um salário mensal inferior a R$1.903,99 e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção do IR
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@leandro-remi em 11/04/2022
É para informar/ declarar seus bens ao governos
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@leandro-remi em 04/03/2022
Diferente dos dividendos das ações, os BDRs, existe uma tributação – e quem fica responsável por recolher os impostos sobre o recebimento desses dividendos é o próprio investidor.
Os dividendos de BDRs recebidos são tributados conforme tabela progressiva mensal do IR (de 7,5% até o limite de 27,5%).
Atualmente, a tributação abaixo incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$1.903,98 – valor limite da isenção. Se o valor for inferior, não haverá imposto a recolher.
Acima desse valor, o imposto deve ser pago pelo investidor através de DARF até o último dia do mês seguinte ao recebimento dos valores.
Para registrar os rendimentos e gerar o DARF, utilize o Carnê-Leão (Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório) no site da Receita Federal, que pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma on-line. Selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Confira o manual de utilização do Carnê-Leão Web.
Qualquer dúvida tem um guia explicativo de imposto de renda: https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/
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@leandro-remi em 04/03/2022
Emanoel, nesse caso é melhor fazer o controle você mesmo
Nesse artigo tem a explicação sobre Declaração do Imposto de Renda em 2022 https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/