Impostos

@thiago-miozzo em 02/04/2020

art 8 da L9959 – DT é numa mesma corretora, logo, se obtive um lucro por exemplo de R$100mil mercado a vista, e em carteira tenho ações com prejuizo na A, se vende-las em A, e compra-las na corretora B ñ é DT e posso compensar naqueles R$100mil ?

1 Resposta

  • @aron93 em 01/05/2020
    A operação teria que ser com os mesmos ativos, portanto você comprando em outra corretora não são os papeis que você tinha negociado na corretora A. Assim imagino que não se aplica a compensação.
  • abr 2020
  • 02 abr
  • maio 2020