Impostos

@athiago em 19/03/2019

Afinal, devo declarar proventos a receber (lançados porém não debitados) no ano de 2018 na declaração anual? Ao meu ver não é necessário pois irei declarar no próximo ano e trata-se de um dinheiro ainda não disponível! Porém sou leigo, se alguém pude

Devo declarar proventos a receber?

3 Respostas

  • @larissa em 17/04/2019

    Boa noite,

    Sim, os JCP’s declarados e não pagos devem ser informados na declaração anual no item bens e direitos – CÓD. 99.

     

  • @alice-porto-contadora-da-bolsa em 24/04/2019

    Larissa falou tudo! valeuuuu

  • @leandro-remi em 04/03/2022

    Os dividendos, por exemplo, são isentos de Imposto de Renda. Já os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte à alíquota de 15%. Ou seja, o investidor já recebe o valor líquido. Os Rendimentos Isentos devem ser declarados também.  

    Os dividendos e JCP recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correios. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demonstrativo.

    Tem um Guia completo sobre declarar imposto de renda em 2022 aqui https://www.suno.com.br/guias/imposto-de-renda-guia/

  • mar 2019
  • 19 mar
  • mar 2022