Ao apurar prejuízos para IR, prejuízo da venda de FII's pode ser abatido junto do lucro tributável obtido na venda de ações? (tudo swingtrade)
Ou a compensação só pode ser feita com a mesma classe de ativos? (FII c/ FII, ETF c/ ETF etc)
Como fica o cálculo de IR numa situação em que compro e vendo o mesmo ativo, em patamares de preço diferentes, em duas corretoras diferentes? Devo calcular IR com base no preço médio da corretora, ou no p.m., consolidado daquele ativo no meu CPF? Obg
Qual a opinião de vocês referente a Swing Trade? Me parece ser algo muito mais razoável que daytrade, e não parece ser tão arriscado assim, já que em última instância é só segurar as ações.
Já ouvi que devemos pagar imposto somente para valores acima de R$20.000,00. Como funciona isso em SwingTrade por exemplo. Obtive um lucro com uma ação em 4 dias de 200 reais, já devo pagar Imposto ou somente se obtiver um lucro acima de R$20.000?
Como fazer análise técnica de ações?? Alguém que mexe ou já mexeu com isso pode me esclarecer como funciona, com base no que são feitas as análises?
Comprei ação XPTO por R$ 10. No mesmo ano a empresa pagou dividendo de R$ 2. Na data-ex, a cotação da empresa abriu automaticamente em R$ 8. Vendi nesse dia por R$ 8. Posso/devo declarar como prejuízo?
O que acha de trade com fundos imobiliários, comprando logo antes de receber o provento e vendendo logo depois? E com isso conseguir proventos de fundos com datas bases diferentes no mesmo mês.