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Simples Fato

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Respostas

Classificação
  • @simples-fato em 01/06/2021
    Boa noite, tudo bem?

    Considerando que o preço teto da análise da Suno está em 48,00, o preço atual da ação está atrativo, outro ponto a destacar é que o ativo está na segunda posição do Ranking da carteira o que indica ser uma boa alternativa de compra no momento.

  • @simples-fato em 01/06/2021
    Boa noite, tudo bem?
    Os ativos melhores rankeados são aqueles que a equipe de análise da Suno Research julga serem boas opções para compra no momento, portanto você pode dar preferência de compra para os ativos em melhores posições no ranking e sempre observe o Preço teto.
    Em caso de recomendação de venda de um ativo, os assinantes serão avisados por e-mail com o envio do relatório contendo as devidas justificativas para a venda. 

    Atenciosamente.

  • @simples-fato em 16/05/2021

    Boa tarde.

    Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

    • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
    • Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
    • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja você o investidor;
    • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
    • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos.

      Para exemplo, imagine que em setembro tive um lucro de R$ 2500 e em novembro um lucro de R$ 1000, sendo que em ambos os meses o total de vendas foi inferior a 20k. No programa do IRPF não tem como discriminar o lucro por mês, então o correto seria somá-los e declarar o valor de R$ 2500?

      Você pode declarar os lucros separadamente, ou seja, para cada ativo ou mês fazer o lançamento em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Exemplo:

    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis              

    Tipo de Rendimento: 20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista…

     

    Valor – 2500

     

    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis              

    Tipo de Rendimento: 20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista…

     

    Valor – 1000

    O importante é que informe todos os lucros que teve.

     

     

    Outra dúvida que tenho envolve estes lucros e também os prejuízos mensais. Até onde sei, se tive prejuízo em algum mês, devo lançá-lo no mês correspondente da aba Renda Variável – Operações Comuns / Day Tarde. Então, continuando o exemplo acima, se eu tivesse prejuízo de R$ 500 no mês de dezembro, eu lançaria -500 neste mês, mas isto interferiria no item de lucro? Ou seja, registraria ainda o lucro de R$ 2500 ou apenas R$ 2000 como lucro?

    Não interfere no item lucro, ou seja, você declara o lucro que teve da mesma forma. E declara o prejuízo em Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade. 

    A declaração do prejuízo vai servir para abater do imposto futuro quando tiver lucro em operação de mesma alíquota, e não tem relação com o lucro passado.

  • @simples-fato em 16/05/2021

    Boa tarde.

    Você consegue obter a informação através do site da B3, no link abaixo:
    http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/etf/renda-variavel/etfs-listados/

  • @simples-fato em 04/05/2021
    Boa noite.

    Segue alguns critérios que podem ajudar a definir como distribuir seus investimentos:

    Somente compre ativos abaixo do preço teto;
    Leia os relatórios de cada ativo antes de tomar uma decisão de compra;
    Caso já tenha todos os ativos abaixo do preço teto, considere aportar naquele com menor representatividade da carteira ou maior distância do seu preço médio.
  • @simples-fato em 04/05/2021
    Boa noite. A negociação do SNFF11 começa na sexta-feira 07/05/2021.
  • @simples-fato em 04/05/2021

    A rentabilidade é desde a data em que a Suno Research iniciou a sua recomendação até a data atual, a informação de início você consegue localizar na coluna Início da carteira recomendada.

  • @simples-fato em 26/04/2021

    Foi disponibilizado para os assinantes do Small Caps e Suno Black.

  • @simples-fato em 25/04/2021
    Boa tarde.
    O valor máximo para cada pessoa (CPF), será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e isso vai incluir os rendimentos até a data em que a instituição declarar a falência, então sim também receberá os rendimentos.
  • @simples-fato em 23/04/2021
    Divulgado em 22/04/2021. Boa leitura, o relatório está muito bom.
  • @simples-fato em 20/04/2021

    Quando uma empresa altera seu código na bolsa de valores, o CNPJ da mesma não se altera. Desta forma, perante a Receita Federal, não ocorreu nenhuma modificação na posse do bem. Para realizar a declaração de imposto de renda no ano subsequente à alteração do código da ação, basta alterar o código/nome da empresa no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”.

  • @simples-fato em 20/04/2021

    Para declarar os ETFs basta ir na aba Bens e Direitos

  • @simples-fato em 20/04/2021

    A integralização de cotas referente a última subscrição ocorreu em 12.04.21.

    Sempre utilizo esse site para esse tipo de consulta: https://ticker11.com.br/emissoes/

  • @simples-fato em 18/04/2021

     A cada seis meses, mais especificamente no fim dos meses de maio e de novembro, será reduzido automaticamente o número de cotas que equivale ao percentual do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos da sua aplicação que variam em alíquotas de 15% a 22,5%. Esse percentual é cobrado sobre o rendimento que teve, portanto senão houver rendimento não terá o come-cotas, Os fundos que tem essa cobrança de come-cotas tem um valor mínimo de investimento, então você não terá somente uma cota.

    Importante: O imposto come-cotas é visto com negatividade por alguns investidores, mas ele nada mais é do que uma antecipação de um imposto que você obrigatoriamente terá que pagar, cedo ou tarde. 

  • @simples-fato em 18/04/2021

    Você precisa efetuar a declaração de IR se atender um dos critérios abaixo:

    • Contribuintes que, em 2020, tiveram rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70;

    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Esses rendimentos são aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, por exemplo: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves;

    • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses com valor superior a R$ 300 mil;

    • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

    • Contribuintes que investiram qualquer valor em Bolsas de Valores, mercado de capitais ou similares, mesmo que a renda seja abaixo da que precisa declarar;

    • Trabalhadores que optarem pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que este seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;

    • Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021.