Olá amigo, caso você exerceu o seu direito da subscrição e comprou o ticker você precisa declarar, mas se não exerceu e o direito só estava lá na sua corretora você não precisa declarar.
Olá Eduardo, referente aos dividendos e JCP vc coloca o cnpj da empresa, se for a empresa TAESA por exemplo coloque o cnpj dela, e sobre o rendimento doador isso mesmo, só colocar a bovespa como pagadora.
Espero ter ajudado.
Olá Eduardo, você precisa olhar no informe da corretora, provavelmente deve conter a informação, mas geralmente é lançado como “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva” – “Item 06 – Rendimento de Aplicações Financeiras” colocar o CNPJ da BM&FBovespa e o valor liquido recebido.
Espero ter ajudado
Olá amigo, independente de corretoras, o alor esta ligado ao seu cpf, se você teve lucro de 1000,00 em ma e prejuizo de 500 em outra, você deve declarar 500 que foi o lucro bruto deste ativo vinculado ao seu cpf.
Olá amigo, levando em conta apenas o preço de mercado sim, você estará comprando com desconto, mas é preciso analizar outros fundamentos do ativo, fazer uma analise apenas comparando os dois preços não diz muita coisa.