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Pedrao

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@pedrao em 17/10/2019

Em primeiro lugar procure saber quais são as datas para exercer o direito, isso está no prospecto da oferta. Em caso de oferta restrita (476) deve ter essa informação em algum aviso ao mercado ou no Instrumento Particular de Emissão de Cotas.

Se estiver dentro das datas previstas, basta informar sua corretora seu desejo de exercer o direito, cada corretora possui seu procedimento próprio.

@pedrao em 16/10/2019

Gosto da XP pela gama de produtos oferecidos e ofertas públicas além de taxa zero em FIIs. Mas também opero ações na Clear.

@pedrao em 16/10/2019

Sinto que por muitos anos os incentivos e principalmente isenções foram sendo concedidas gratuitamente para setores específicos. A contra parte que deveria ser um benefício para a sociedade foi pouco ou nulo.

@pedrao em 16/10/2019

Também concordo, pode parecer pouco mas é um ótimo começo.

Sugiro fugir ao máximo de taxas, pois elas consomem muito em aportes menores. Portanto busque renda fixa com taxa menor que 0,5% e opere em corretoras taxa zero.

Mantenha a regularidade nos aportes, escolha bons ativos para investir e foque em melhorar sua renda e seu conhecimento.

@pedrao em 16/10/2019

A carteira Start tem duas indicações, uma mais conservadora com 60% em renda fixa e outra moderada com 40%.

Sugiro que comece conservador e vá comprando ativos aos poucos para formar suas posições.

Quando estiver mais confortável você vai diminuindo sua renda fixa.

@pedrao em 10/10/2019

Depois de comprar direitos de subscrição é necessário informar a corretora o desejo de exercer os direitos adquiridos, assim como os direitos naturalmente garantidos.
Cada corretora tem um procedimento próprio, sugiro entrar em contato com sua corretora.

@pedrao em 09/10/2019

No universo dos fundos imobiliários é possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa, uma vez que a alíquota de IR é a mesma (20%). Portanto você pode calcular junto com o PM das cotas que já tinha.

@pedrao em 09/10/2019

Não são diferenciadas operações normais de operações day-trade em fundos imobiliários (assim como ocorre com ações).

Deve declarar na tabela “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”, dentro do menu “Renda Variável”.

@pedrao em 09/10/2019

Esse fundo vem com uma proposta boa, com lastro em silos voltados para agronegócio. A princípio serão contratos longos de 20 anos iniciando já com mais de 10 ativos. Um bom fundo para complementar as carteiras.

Por enquanto a oferta está em análise pela CVM, certamente a Suno fará relatório sobre o fundo.
Minuta do Prospecto: http://sistemas.cvm.gov.br/dados/ofeanal/RJ-2019-04748/20190930_Minuta_do_Prospecto_Preliminar.pdf

@pedrao em 04/10/2019

Faça o rateio pela proporção da operação de compra ou venda, exemplo:

Compra ABCD3  R$22.500,00
Venda   BCDE3  R$10,250,00
Custo total da Nota R$22,50

22500,00 * 22,50 / (22500,00 + 10250,00) = 15,45
10250,00 * 22,50 / (22500,00 + 10250,00) = 7,05

Note que 15,45 + 7,05 = 22,50

@pedrao em 04/10/2019

Pode sim, o imposto é calculado em cima do resultado líquido do mês. Se terminar o mês com lucro, deve pagar o Darf até o fim do próximo mês, se terminar com prejuízo, você pode abater nos próximos meses.

@pedrao em 02/10/2019

Muitas empresas estão investindo em energia solar, acho que a Engie está com bons planos de execução em energias renováveis, inclusive desinvestindo em algumas usinas termoelétricas. Vale a pena ler o release das empresas de energia.

@pedrao em 26/09/2019

Unico problema em comprar uma ação ou poucas ações por ordem seriam as taxas de corretagem.

Hoje muitas corretoras não cobram corretagem para FIIs o que é muito vantajoso para quem aporta em pequenas quantidades.

@pedrao em 23/09/2019

Exatamente, não é uma questão de justiça e sim de obedecer ao regulamento do fundo e às normativas da CVM. Portanto algumas emissões podem negociar direitos outras não.