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Pedrao

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@pedrao em 23/09/2019

A compensação deve ser na mesma classe de ativos e no mesmo tipo de operação (swing trade ou day trade).

@pedrao em 23/09/2019

…o melhor meio para conquistar a independência financeira.

@pedrao em 20/09/2019

Existe essa possibilidade. A isenção se dá por uma legislação específica desde de 2005, portanto essa é uma questão que “assombra” os FIIs desde então.

Por enquanto não há nada de concreto. Como a reforma tributária está entrando em evidência, existe a especulação de quebra da isenção.

@pedrao em 20/09/2019

São basicamente dois modelos de emissão ICVM 400 (amplo, aberto a todos) e ICVM 476 (restrito, limitado aos cotistas).

Se for uma oferta 400, você pode solicitar as cotas no website da sua corretora, geralmente na página de “Ofertas Públicas”. Nem todas as corretoras participam das ofertas, é preciso verificar se sua corretora especificamente está participando, se não você precisa procurar outra corretora.

Em caso de oferta restrita 476, o processo é o mesmo, mas você precisa ser cotista do fundo na data de publicação da oferta.

No Fiikipedia há diversas publicações que podem sanar suas dúvidas.
https://www.suno.com.br/artigos/c/fiikipedia/

@pedrao em 20/09/2019

Sempre existe a possibilidade de mudanças na legislação e nos regulamentos, mas sobre esse assunto acredito que não haverá mudanças por enquanto.

@pedrao em 20/09/2019

A diluição não é algo significativo para o pequeno investidor. É preferível você se posicionar na proporção adequada. Por isso muitos investidores fazem a flipagem de cotas, vendendo parte da posição atual e entrando 100% na emissão.

@pedrao em 17/09/2019

Não sei ao certo qual alavancagem você quis dizer. Entendo que se estiver falando sobre alavancagem em operações na bolsa, não são pagos juros. É exigido o mínimo de garantias para se operar alavancado sendo que o principal ônus para quem opera é o aumento proporcional do risco. As corretoras acabam ganhando com o aumento de corretagem e não com juros.

@pedrao em 17/09/2019

Pense como uma escada, do mais especulativo ao menos especulativo:

-Day trade
-Swing trade
-Position trade
-Buy and hold

@pedrao em 17/09/2019

Grande vantagem está na recorrência da renda e também sua previsibilidade. Uma ação boa pagadora de dividendos hoje pode não ser amanhã.

@pedrao em 17/09/2019

São bons ativos de renda variável que possuem renda fixa dentro deles. Possuem vantagens, eu destacaria que a renda tende a ser maior em comparação com os de tijolo e também mais estáveis. Geralmente os recursos estão alocados perto de 100% o que garante uma maior eficiência para o fundo. Muitos possuem títulos atrelados à inflação o que acaba “devolvendo” essa correção ao investidor na forma de dividendos.

Desvantagens eu destacaria que eles acabam ficando mais sensíveis às mudanças dos indicadores econômicos. Em períodos de alta de mercado como agora, o preço das cotas esticam um pouco, mas em geral tendem a ficar perto do VP, portanto o grande destaque desse tipo de fundo é a renda.

@pedrao em 08/08/2019

Lucas, sugiro que você faça as contas em uma planilha pessoal e não siga os valores informados pelas corretoras ou pelo CEI.

@pedrao em 08/08/2019

Venda de direito de subscrição configura ganho de capital e está sujeito a tributação de 20% sobre o lucro.

@pedrao em 08/08/2019

Vai depender do tipo e das condições da emissão. Algumas permitem a negociação dos direitos, outras não permitem.

Então leia o prospecto da emissão do fundo e veja se isso é possível. Lembre-se que a venda de direitos configura ganho de capital e está sujeito a tributação de 20% do lucro.