Respostas
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@paulo-nascimento em 19/04/2021
Não. São coisas distintas.
Os juros sobre capital próprio (JSCP) em trânsito é o valor que irá ser pago ainda. Nesta situação, você irá declarar esse valores em bens e direitos, código 99.
Já os JSCP recebidos no ano a que se refere a declaração, você irá informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Ficou assim:
Bens e Direitos: Valores a receber
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: Valores recebidos.
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@paulo-nascimento em 09/05/2021
Assistir o vídeo, Rodrigo. Segundo ela, realmente, precisa lançar nos dois lugares, tanto em Rendimentos isentos quando em Bens e Direitos.