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@joaoarthuralmeida

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@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Como o Gutenbergn bem disse em alguns momentos nós recomendamos a venda. Nós acreditamos que uma empresa deve ser vendida somente em 3 situações:

  1. A empresa perdeu os seus fundamentos
  2. O valuation se tornou extremamente caro
  3. Existe outra oportunidade MUITO melhor

Fora dessas 3 situações nós não recomendamos a venda de uma ação.

Forte abraço!

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Se as duas são ótimas empresas eu recomendo que você compre ambas.

Quanto ao percentual, eu pessoalmente gosto de ter no mínimo 5% em uma companhia e no máximo 20%. Isto me permite ter uma exposição relevante do meu patrimônio porém sem correr riscos excessivos.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

E uma outra frase do Buffett que complemente este raciocínio é: O tempo é amigo da empresa maravilhosa e inimigo da empresa medícore.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Excelente pergunta!

Eu prefiro boas empresas a preços satisfatórios. Como diz o Buffett “É muito melhor comprar uma companhia maravilhosa a um preço justo do que uma companhia justa por um preço maravilhoso”.

Forte abraço!

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

As pessoas físicas já respondem por 25% do volume.

Você pode acessar sempre clicando neste link: http://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/servicos-de-dados/market-data/consultas/mercado-a-vista/participacao-dos-investidores/volume-total/

Abraços!

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Olá, Denise! Muito obrigado pela pergunta.

Infelizmente não tenho como lhe dar uma resposta exata sem saber os específicos de cada plano. Você deve considerar os seguintes fatores:

  • Quanto de imposto vai pagar no resgate de cada plano
  • Qual o plano possui um melhor rendimento
  • Qual o plano está mais em linha com os seus objetivos como investidora

Dito isto eu resgataria o fundo que lhe fosse ter a menor cobrança de IR, que tenha tido a pior perfomance em relação aos dois e o que esteja menos em linha com os seus objetivos como investidora.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Existe, porém é bastante raro. As companhias listadas em bolsa passam por auditorias de forma que um caso como este é improvável.

No entanto, não devemos dizer que é impossível. Já ocorreram fraudes no Brasil e no exterior no passado.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Sim. A compra e venda nem sempre significa que a ação está cara ou barata.

Por exemplo: A empresa pode estar comprando para fazer frente ao bônus em ações dos funcionários.

Ou insides podem estar vendendo pois necessitam de liquidez.

Geralmente só é um indicativo de que a ação está barata ou cara se a operação ocorre em um volume expressivo.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

Sim, tendemos na maioria dos casos a analisar todas as empresas do setor. No mínimo nós observamos todas as companhias relevantes do segmento.

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

A operação de alavancagem típica é a venda a descoberto. Funciona assim: Você vende um ativo que você não possui e recebe o dinheiro à vista. Para poder vender este ativo você paga um aluguel. Dessa forma na prática se torna uma operação de financiamento. No entanto, a diferença aqui é que em algum momento você deve comprar o ativo para entregar a quem você vendeu, e se este ativo subir muito de preço você pode ter perdas enormes. Por isso não recomendamos esta operação para o investidor comum.

Temos explicando os principais riscos da venda a descoberto neste artigo: https://www.suno.com.br/artigos/venda-a-descoberto/

@joaoarthuralmeida em 04/09/2019

A maiorias dos CRIs de fundos de papel possui um rating. Em adicional a este rating nós também fazemos a nossa própria análise levando em conta as características da empresa devedora.

@joaoarthuralmeida em 24/07/2019

Correto.

@joaoarthuralmeida em 10/07/2019

Sim, você só não precisa pagar se adquirir outro imóvel em até 180 dias.

@joaoarthuralmeida em 10/07/2019

Paga sim. Só não deve pagar IR no caso de compra de outro imóvel físico.

@joaoarthuralmeida em 10/07/2019

No caso de prejuízo você deve apenas declarar, mas não precisa pagar IR.