Antes de pagar uma plataforma de cursos, absorve o máximo que você puder de conteúdo gratuito que tem na internet, vai te ajudar a decidir se vale a pena
A própria Suno também tem alguns cursos legais
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Não tem nenhuma implicação, somente seu preço médio ficara menor do que deveria
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Você precisa declarar na aba de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, código 10 – Juros sobre capital próprio.
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Vc vai informar eles separadamente na Declaração em bens e direito.
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Você declara o resultado. Portanto você digita la na tabelinha -500 nesse mês específico.
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Em caso de venda de um FII deve-se emitir uma DARF e paga-la até o último dia útil do mês seguinte a venda.
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No pior cenário, você vai cair na malha fina e vai ter que se explicar. Se você tiver uma justificativa para sua renda e pagou os impostos corretamente, não deve ter de enfrentar maiores problemas.
Por isso não deixe pra depois
Sim. Declare os juros sobre capital próprio em trânsito em bens e direitos código 99 e também em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva código 10
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Não precisa declarar em bens e direitos se vendeu antes do dia 31/12. Esse guia pode te ajudar:
Os juros sobre capital próprio creditados e não pagos devem ser colocados na parte de bens e direitos e também no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’. No ano seguinte, não precisa ser feito mais nada além de dar a baixa na parte de bens e direitos (zerar a posição caso não tenha nenhum outro JCP creditado e não pago).