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Fernando Rodriguez

@fernando-rodriguez

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  • @fernando-rodriguez em 24/06/2019

    Olá Thiago,

    você paga imposto somente para VENDAS acima de R$ 20.000,00 por mês em swing trade. O lucro não entra nessa jogada. No seu exemplo, se você comprou um lote de ações  no dia 20/06/2019 por 21.000,00 e vendeu 4 dias depois (dia 24/06/2019) por 21.200,00, você obteve 200 reais de lucro. Porém você vendeu 21.200,00, então você é passível de pagar imposto e precisa gerar uma darf no mês seguinte pagando 15% de imposto sobre o lucro de 200,00 (aqui sim o lucro entra na jogada). 
    Nesse mesmo caso, se para ganhar esses 200 reais você tivesse comprado 15.000,00 em ações e vendido 4 dias depois por 15.200,00, nessa situação você vendeu menos de 20.000,00 e o seu lucro passa a ser isento, não sendo necessário gerar DARF no mês seguinte.
    Mas é importante lembrar que as vendas no mês são acumulativas e se você fizer outra operação de venda que junto a esses 15.200,00 ultrapasse os 20.000,00, você já pagaria imposto sobre TODOS os lucros, inclusive sobre os 200 reais que você ganhou na venda de 15.200,00.
    Em resumo: some todas as vendas de um mês inteiro (no nosso exemplo de 1 de junho de 2019 – 30 de junho de 2019) e se essa soma das vendas for superior a 20.000,00, você paga imposto no mês seguinte sobre tudo. Se a soma for menor que os 20.000,00, você não paga imposto.
    Espero que tenha me entendido.
    Att,
    Fernando