Respostas
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@cpf216 em 06/12/2018
Sim. A 3ª emissão foi aprovada. 2.214.000 cotas a R$ 112,92 + R$ 3,78.
Ver: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=36648
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@cpf216 em 26/03/2018
Amortização provento é parecido com rendimento em forma (dinheiro sai do fundo), mas com efeitos tributários distintos.
Em teoria são realizados quando o fundo quer distribuir e não tem lucro, quando está devolvendo capital sem remuneração, quando fundo está encerrando, mas pode ocorrer também por decisão exclusiva do admin (amortiza tudo primeiro, lucro por último; mais comum em fundos de institucional).
Impacta VP igual rendimento: subtração. Diminui tanto ativo (caixa) quando PL (lucros e prejuízos acumulados).
A regulação que rege imposto de renda de FII é a Instrução Normativa RFB 1.585, que é, infelizmente, omissa quanto a amortização de FII. Por conta disso é utilizada a regra geral e mesmo a regra específica de amortização dessa IN de outros itens: amortização diminui custo de aquisição.
Assim amortização é isento enquanto custo de aquisição for positivo, e tributado no caso zerado.
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@cpf216 em 09/03/2018
- A correção monetária é aplicada sobre toda a dívida, mas só é paga quando a parcela é paga (ver abaixo), de forma que esse dinheiro é reconhecido todo mês (receita -> lucro -> PL), mas como não entrou efetivamente no fundo, não pode ser pago
- Não. O Juros são obrigatoriamente pagos “primeiro” (por força de lei), mas correção monetária, pela própria natureza, acabam sendo pagos por último, junto com amortização de principal.
- No vencimento da parcela.
Isso é confuso até que entenda como correção monetária normalmente é aplicada. O jeito mais fácil de visualizar é considerar que cada parcela, isoladamente, tem em cada mês a correção aplicada, e só no mês que a parcela é paga os juros são calculados e pagos, sobre o valor atualizado. Por isso que é comum que em financiamentos longos a dívida passe um tempo inicial aumentando (correção monetária > parcelas), e só depois de um belo tempo comece a cair.
O pulo do gato é que não se deve considerar a correção monetária como uma outra “parcela” de juros. Isso porque correção monetária na verdade se integra ao saldo “principal” da dívida. Ou seja, vira amortização de principal. E portanto só é pago quando o principal é pago: em cada parcela, depois do juros.
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@cpf216 em 27/01/2018
Um fundo imobiliário em encerramento (não só de papel), paga três tipos de proventos em dinheiro, e cada tipo tem uma regra própria:
- Rendimento: É isento se cumprir as regras usuais (fundo negociado em bolsa, 50 ou mais cotistas, cotista pessoa física com menos de 10% do fundo);
- Amortização: O valor abate o preço médio fiscal. Enquanto preço médio estiver acima de zero é isento, se/quando negativar vira ganho de capital, tributado em 20%;
- Resgate: O último provento do fundo. Esse é sempre tributado em 20% o que superar o preço médio fiscal.
A resposta então é: depende de como o fundo faz as devoluções. Rendimentos e amortizações seguem as regras usuais, e o resgate, o último e derradeiro provento do fundo é sempre tributado, mas só na parte acima do preço médio.
Se reparar bem, verá que resgate e amortização na verdade são a mesma coisa, só mudando o nome.
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@cpf216 em 19/01/2018
SIM, É MUITO ARRISCADO FAZER RESERVA DE EMERGÊNCIA EM FII.
Tem várias questões aí
- FII é renda variável, enquanto que reserva de emergência tem de ser um investimento líquido e comportado, tipo aplicação renda fixa “só sobe”;
- FII tem menor volatilidade que ações, mas isso não faz dessa volatilidade “baixa”. FII é renda variável, e varia para baixo de com força, ao longo do tempo.
- FIIs são praticamente precificados como pré-fixados (descontados à taxa SELIC spot ou futura), que fazem deles tão voláteis quanto investimentos pré longos. Variam pouco no dia a dia, mas muito, de forma acumulada, ao longo de semanas e meses.
Mudando um pouco a pergunta: Você espera que sua reserva de emergência caia a metade, em menos de um ano, só porque a SELIC trocou de patamar?
Porque esse tipo de coisa ocorre em FII, em períodos de subida de juros, o evento mais recente nos anos 2013-2014. Logo aí.
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@cpf216 em 15/01/2018
Há algumas maneiras pelas quais um FII pode se endividar:
- Comprar um imóvel parcelado: O imóvel entra para o patrimônio do fundo, mas também entra um passivo, a dívida na forma de contas a pagar das parcelas futuras.
- Fazer um CRI: Pega os alugueis futuros, transforma num CRI, recebe o adiantamento de uma vez, mas fica sem receber os alugueis até que o CRI seja pago; na prática os alugueis estão pagando o CRI, passando ou não pela contabilidade do fundo.
- Deixar de pagar despesas: Raro mas… se o fundo ficar sem caixa, qualquer despesa normal e recorrente vira dívida instantaneamente.
Essas são as formas mais comuns em fundos de varejo. É possível que existam outras formas. Por exemplo, fazer a dívida em cima do imóvel antes do imóvel entrar no fundo, pegar o imóvel já com a dívida, que na prática vira dívida do fundo.
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@cpf216 em 12/01/2018
Venda de ações em volume menor 20k/mês dá isenção para o lucro.
Tem de declarar IR se operou na bolsa, independente de ter tido prejuízo, lucro isento ou tributado.
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@cpf216 em 12/01/2018
Pergunta aberta, que tem uma resposta aberta… Um bom investidor (à Graham) tem:
- Tem de formular uma tese sobre a empresa que vai investir, e se ater a ela (já elimina os “os outros” da história);
- Tem de acreditar em si mesmo, para não sucumbir a pressão dos outros + imprensa;
- E tem de saber um pouquinho de contabilidade.
A última é minha, na verdade, mas foi uma constatação via epifania. Eu cursei duas cadeiras de contabilidade em faculdade, apenas pelos créditos. Anos e anos depois que caiu a ficha que isso, isoladamente isso, foi a coisa mais importante para o meu desenvolvimento como investidor.
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@cpf216 em 12/01/2018
Sim, é importante a diversificação planejada ao iniciante. Você primeiro monta sua carteira, depois faz os aportes.
E ao fazer aos aportes, seguindo a carteira planejada, acaba obtendo a diversificação efetiva, que é sempre necessária.
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@cpf216 em 12/01/2018
Comunhão total de bens torna o patrimônio comum, independente de qual conta está, ou em qual DIRPF é declarado. Pode continuar com uma conta só, e patrimônio declarado em uma DIRPF só, para facilitar.
Isso dito, tentar envolver o cônjuge nos investimentos. Ok que nem sempre é possível, mas acaba sendo importante.
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@cpf216 em 12/01/2018
É possível, mas para isso você terá de ter duas frentes de baixo custo. Um banco com baixo custo de transferência de DOC/TED, e uma corretora de baixos a nulos custos de transação e custódia.
Porém esse nível de poupança mensal ficaria mais como aprendizado como investimento efetivo, porque em muitos casos é preferível usar esse dinheiro para investir em sua formação profissional, para assim possibilitar aumentar a renda (e a poupança) mais a frente.
Outra alternativa seria ver no seu banco se há fundos de investimento em ações. Nem de perto é a mesma trabalheira de investir diretamente via bolsa (não gera o mesmo aprendizado), e nem você tem liberdade de escolher as ações, mas é uma forma de se expor a esse mercado.