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cpf216

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  • @cpf216 em 06/12/2018

    Sim. A 3ª emissão foi aprovada. 2.214.000 cotas a R$ 112,92 + R$ 3,78.

    Ver: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=36648

  • @cpf216 em 26/03/2018

    Amortização provento é parecido com rendimento em forma (dinheiro sai do fundo), mas com efeitos tributários distintos.

    Em teoria são realizados quando o fundo quer distribuir e não tem lucro, quando está devolvendo capital sem remuneração, quando fundo está encerrando, mas pode ocorrer também por decisão exclusiva do admin (amortiza tudo primeiro, lucro por último; mais comum em fundos de institucional).

    Impacta VP igual rendimento: subtração. Diminui tanto ativo (caixa) quando PL (lucros e prejuízos acumulados).

    A regulação que rege imposto de renda de FII é a Instrução Normativa RFB 1.585, que é, infelizmente, omissa quanto a amortização de FII. Por conta disso  é utilizada a regra geral e mesmo a regra específica de amortização dessa IN de outros itens: amortização diminui custo de aquisição.

    Assim amortização é isento enquanto custo de aquisição for positivo, e tributado no caso zerado.

  • @cpf216 em 09/03/2018
    1. A correção monetária é aplicada sobre toda a dívida, mas só é paga quando a parcela é paga (ver abaixo), de forma que esse dinheiro é reconhecido todo mês (receita -> lucro -> PL), mas como não entrou efetivamente no fundo, não pode ser pago
    2. Não. O Juros são obrigatoriamente pagos “primeiro” (por força de lei), mas correção monetária, pela própria natureza, acabam sendo pagos por último, junto com amortização de principal.
    3. No vencimento da parcela.

    Isso é confuso até que entenda como correção monetária normalmente é aplicada. O jeito mais fácil de visualizar é considerar que cada parcela, isoladamente, tem em cada mês a correção aplicada, e só no mês que a parcela é paga os juros são calculados e pagos, sobre o valor atualizado. Por isso que é comum que em financiamentos longos a dívida passe um tempo inicial aumentando (correção monetária > parcelas), e só depois de um belo tempo comece a cair.

    O pulo do gato é que não se deve considerar a correção monetária como uma outra “parcela” de juros. Isso porque correção monetária na verdade se integra ao saldo “principal” da dívida. Ou seja, vira amortização de principal. E portanto só é pago quando o principal é pago: em cada parcela, depois do juros.

  • @cpf216 em 27/01/2018

    Um fundo imobiliário em encerramento (não só de papel), paga três tipos de proventos em dinheiro, e cada tipo tem uma regra própria:

    1. Rendimento: É isento se cumprir as regras usuais (fundo negociado em bolsa, 50 ou mais cotistas, cotista pessoa física com menos de 10% do fundo);
    2. Amortização: O valor abate o preço médio fiscal. Enquanto preço médio estiver acima de zero é isento, se/quando negativar vira ganho de capital, tributado em 20%;
    3. Resgate: O último provento do fundo. Esse é sempre tributado em 20% o que superar o preço médio fiscal.

    A resposta então é: depende de como o fundo faz as devoluções. Rendimentos e amortizações seguem as regras usuais, e o resgate, o último e derradeiro provento do fundo é sempre tributado, mas só na parte acima do preço médio.

    Se reparar bem, verá que resgate e amortização na verdade são a mesma coisa, só mudando o nome.

  • @cpf216 em 19/01/2018

    SIM, É MUITO ARRISCADO FAZER RESERVA DE EMERGÊNCIA EM FII.

    Tem várias questões aí

    1. FII é renda variável, enquanto que reserva de emergência tem de ser um investimento líquido e comportado, tipo aplicação renda fixa “só sobe”;
    2. FII tem menor  volatilidade que ações, mas isso não faz dessa volatilidade “baixa”. FII é renda variável, e varia para baixo de com força, ao longo do tempo.
    3. FIIs são praticamente precificados como pré-fixados (descontados à taxa SELIC spot ou futura), que fazem deles tão voláteis quanto investimentos pré longos. Variam pouco no dia a dia, mas muito, de forma acumulada, ao longo de semanas e meses.

    Mudando um pouco a pergunta: Você espera que sua reserva de emergência caia a metade, em menos de um ano, só porque a SELIC trocou de patamar?

    Porque esse tipo de coisa ocorre em FII, em períodos de subida de juros, o evento mais recente nos anos 2013-2014. Logo aí.

  • @cpf216 em 15/01/2018

    Há algumas maneiras pelas quais um FII pode se endividar:

    • Comprar um imóvel parcelado: O imóvel entra para o patrimônio do fundo, mas também entra um passivo, a dívida na forma de contas a pagar das parcelas futuras.
    • Fazer um CRI: Pega os alugueis futuros, transforma num CRI, recebe o adiantamento de uma vez, mas fica sem receber os alugueis até que o CRI seja pago; na prática os alugueis estão pagando o CRI, passando ou não pela contabilidade do fundo.
    • Deixar de pagar despesas: Raro mas… se o fundo ficar sem caixa, qualquer despesa normal e recorrente vira dívida instantaneamente.

    Essas são as formas mais comuns em fundos de varejo. É possível que existam outras formas. Por exemplo, fazer a dívida em cima do imóvel antes do imóvel entrar no fundo, pegar o imóvel já com a dívida, que na prática vira dívida do fundo.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    Venda de ações em volume menor 20k/mês dá isenção para o lucro.

    Tem de declarar IR se operou na bolsa, independente de ter tido prejuízo, lucro isento ou tributado.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    Pergunta aberta, que tem uma resposta aberta… Um bom investidor (à Graham) tem:

    • Tem de formular uma tese sobre a empresa que vai investir, e se ater a ela (já elimina os “os outros” da história);
    • Tem de acreditar em si mesmo, para não sucumbir a pressão dos outros + imprensa;
    • E tem de saber um pouquinho de contabilidade.

    A última é minha, na verdade, mas foi uma constatação via epifania. Eu cursei duas cadeiras de contabilidade em faculdade, apenas pelos créditos. Anos e anos depois que caiu a ficha que isso, isoladamente isso, foi a coisa mais importante para o meu desenvolvimento como investidor.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    Sim, é importante a diversificação planejada ao iniciante.  Você primeiro monta sua carteira, depois faz os aportes.

    E ao fazer aos aportes, seguindo a carteira planejada, acaba obtendo a diversificação efetiva, que é sempre necessária.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    Comunhão total de bens torna o patrimônio comum, independente de qual conta está, ou em qual DIRPF é declarado. Pode continuar com uma conta só, e patrimônio declarado em uma DIRPF só, para facilitar.

    Isso dito, tentar envolver o cônjuge nos investimentos. Ok que nem sempre é possível, mas acaba sendo importante.

  • @cpf216 em 12/01/2018

    É possível, mas para isso você terá de ter duas frentes de baixo custo. Um banco com baixo custo de transferência de DOC/TED, e uma corretora de baixos a nulos custos de transação e custódia.

    Porém esse nível de poupança mensal ficaria mais como aprendizado como investimento efetivo, porque em muitos casos é preferível usar esse dinheiro para investir em sua formação profissional, para assim possibilitar aumentar a renda (e a poupança) mais a frente.

    Outra alternativa seria ver no seu banco se há fundos de investimento em ações. Nem de perto é a mesma trabalheira de investir diretamente via bolsa (não gera o mesmo aprendizado), e nem você tem liberdade de escolher as ações, mas é uma forma de se expor a esse mercado.