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Cfrederico

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@cfrederico em 30/03/2021

Boa tarde. Ao final de 2020, tinha em custódia recibos de subscrições de FIIs… Devo declará-los separadamente das cotas dos respectivos fundos em Bens e Direitos ou posso somar a quantidade junto a cota (como se já tivesse convertido)?

@cfrederico em 18/02/2020

Pessoal, Em fii não "existe" o conceito de DayTrade? Isto é, para calcular o preço médio do ativo em custódia, tento feito uma venda-compra ou compra-venda (no mesmo dia), o valor médio deve ser alterado??