Boa tarde.
Ao final de 2020, tinha em custódia recibos de subscrições de FIIs… Devo declará-los separadamente das cotas dos respectivos fundos em Bens e Direitos ou posso somar a quantidade junto a cota (como se já tivesse convertido)?
Pessoal,
Em fii não "existe" o conceito de DayTrade? Isto é, para calcular o preço médio do ativo em custódia, tento feito uma venda-compra ou compra-venda (no mesmo dia), o valor médio deve ser alterado??