Respostas
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@biano em 06/02/2020
Eu exerci direito de compra de subscrição de cotas de FIIs em dezembro2019 e efetivamente o valor referente a essa compra foi retirado de minha conta pela corretora, em janeiro vendi cotas desse mesmo FII, as subscricoes ainda nao viraram ticker11 continuam ticker14 na data da venda que efetuei. A duvida é .: 1) o calculo do PM para o pgto do DARF leva em conta as cotas que subscrevi e paguei em dezembro, apesar de nao ter ainda virado ticker11 ou desconsidero essas subscricoes e o PM abaixa aumentando o valor do DARF a pagar ? 2)Da mesma forma para o IR na ABA BENS E DIREITOS devo declarar a compra, pois o dinheiro saiu da conta ou declaro somente como divida e no ano que virar ticker11 declaro a soma dessas subscricoes no meu estoque e declaro paga a divida da compra ? Grato por sua ajuda
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@biano em 06/02/2020
Eu exerci direito de compra de subscrição de cotas de FIIs em dezembro2019 e efetivamente o valor referente a essa compra foi retirado de minha conta pela corretora, em janeiro vendi cotas desse mesmo FII, as subscricoes ainda nao viraram ticker11 continuam ticker14 na data da venda que efetuei. A duvida é .: 1) o calculo do PM para o pgto do DARF leva em conta as cotas que subscrevi e paguei em dezembro, apesar de nao ter ainda virado ticker11 ou desconsidero essas subscricoes e o PM abaixa aumentando o valor do DARF a pagar ? 2)Da mesma forma para o IR na ABA BENS E DIREITOS devo declarar a compra, pois o dinheiro saiu da conta ou declaro somente como divida e no ano que virar ticker11 declaro a soma dessas subscricoes no meu estoque e declaro paga a divida da compra ? Grato por sua ajuda