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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

Classificação
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 24/04/2019

Olá!

Compilando a bela resposta da Larissa 🙂

1-SIM

2-Venda de direito de subscrição não tem isenção dos vinte mil, e na declaração lança na linha Mercado à vista – ações

 

Clareou?

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 24/04/2019

Larissa falou tudo! valeuuuu

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 24/04/2019

Olá!

 

A soma de todas as taxas rateia proprocional o valor movimentado de cada título

 

Em ambos detalha bem:

 

1-Livro Amazon 20,00 (101 perguntas e respostas)

https://amzn.to/2YMPUpE

2-Curso 4 horas IRPF (gratuito até 30/04)

http://bit.ly/2WIxlBu

Deixa o e-mail no link 2 que receberá um mini e-book, e o curso gravado será enviado para o e-mail em alguns instantes

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Oi! Confuso isso né? rrsr

Segue o saldo do extrato que corretora mostra no informe de rendimento , e fica fiel à data do pregão para os cálculos e custódia em 31/12.

É a forma mais segura, apesar de haver uma diferença patrimonial que vai ficar suprimida…

 

ok?

 

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

 

Calcula o novo custo de aqusição abatendo a redução de capital e declara na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, código 26- Outros , descrevendo tratar-se de redução de capital.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá !

 

O JCP não creditado , informa em bens e direito

 

No meu livro detalha:

Dados do Bem: código 99 para créditos em trânsito, que são os
proventos anunciados para pagamento, mas que ainda não foram
creditados para o contribuinte. No campo para discriminação utilize o
formato sugerido abaixo, substituindo os dados fictícios grifados
pelos dados reais:

CRÉDITOS EM TRÂNSITO // EMPRESA ou FUNDO ACME11
CNPJ: 01.234.567/0001-23 // CUSTÓDIA NA CORRETORA
ENRIQUECENDEX CNPJ: 01.234.567/0001-23.

 

Livro Amazon 20,00 (101 perguntas e respostas)
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@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

Na legislação não é claro se é obrigatório, porém, a não inclusão, num volume alto operado, pode representar uma diferença na variação patrimonial.

blza?

 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

 

Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, código 26- Outros , e  descrevendo tratar-se de redução de capital.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

 

Rateia as taxas ao proporcional ao valor movimentado de cada titulo da nota de corretagem.

 

No livro detalha bem:

 

1-Livro Amazon 20,00 (101 perguntas e respostas)
https://amzn.to/2YMPUpE

2-Curso 4 horas IRPF (gratuito até 30/04)
http://bit.ly/2WIxlBu

Deixa o e-mail no link 2 que receberá um mini e-book, e o curso gravado será enviado para o e-mail em alguns instantes

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

 

é só retificar as Declarações dos anos q operou, ou enviar em atraso que terá uma multa de no ´mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

 

ok?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 17/04/2019

Olá!

 

Minha especialidade é b3.

 

Mas no GCAP tem como informar só a remessa sim

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Olá!

 

Atualiza sua carteira calculando a nova quantidade e novo custo de aquisição, e lança o valor total recebido de bonificação em rendimentos isentos e não tributáveis.

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Oi! vc me mandou essa pergunta no meu instagram eu clariei lá certo?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 10/04/2019

Larissa faltou tudo! 🙂