Alice Porto - Contadora da bolsa
@alice-porto-contadora-da-bolsa
Olá!
O mata dúvidas da contadora da bolsa (eu rsrsr) é para tributação de renda variável. O que foge disso sugiro que consulte um contador não especializado em bolsa. :/
Olá! Total de vendas no mês ultrapassado vinte mil, paga IR sobre o luro total auferido!
Clareou?
Olá!
você deve ter colocado esse lucro na aba renda variável ao invés da aba certo que é a de Rend.Isentos e não Tributáveis.
Retifica a Declaração, que a multa provavelmente será baixada automaticamente.
Ola!
Considere sempre a data do pregão, e portanto o resultado de lucro ou prejuízo dessa venda que irá entrar na Declaração agora de Abril
Olá!
Tudo que você movimentar na bolsa em 2019, independente do mês, já tem q informar na Declaração de Abril de 2020
Olá!
Extraí do meu livro:
No menu bens e diretos
Dados do Bem: código 99 para créditos em trânsito, que são os
proventos anunciados para pagamento, mas que ainda não foram
creditados para o contribuinte. No campo para discriminação utilize o
formato sugerido abaixo, substituindo os dados fictícios grifados
pelos dados reais:
CRÉDITOS EM TRÂNSITO // EMPRESA ou FUNDO ACME11
CNPJ: 01.234.567/0001-23 // CUSTÓDIA NA CORRETORA
ENRIQUECENDEX CNPJ: 01.234.567/0001-23.
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Olá Aron!
Não, é completamente diferente!
Para ações compradas nos E.U.A=>
Dividendos Tributação :
local: EUA
alíquota: 30%
pagamento: retido na fonte
Dividendos Declaração:
Programa: Carne Leão
Periodicidade: Todo mês
Valor: informar o dividendos recebido em reais Cotação dólar: de compra último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento
Olá!
Venda de direito de subscrição não tem isenção dos 20 mil, então tem q pagar o I.R. sobre o total líquido da venda (vr venda – taxas)
Clareou?
Olá!
A soma de todas as taxas rateia proporcional o valor movimentado de cada título
Olá!
Mantenha as duas casas decimais sem arrendondar, ou seja=> 65,36
Olá! Sim, deveria.
Entre em contato com a administradora.
Olá!
Data do vencimento.
Olá!
Sim!
Olá!
Extraí do meu livro:
”
88
Caso eu some só as vendas de ações no swing trade para considerar
a isenção, posso ter problema com a Receita Federal?
A Receita Federal pode lhe chamar para prestar explicações, e você
deverá apresentar a documentação e memória de cálculo, cabendo
ao atendente da Receita definir se irá prosseguir com a fiscalização,
que pode avançar para um processo judicial.
”
ou seja, como a legislação não é clara, considerar todas as vendas do mês para os 20 mil é o mais seguro! ok?
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