Alice Porto - Contadora da bolsa
@alice-porto-contadora-da-bolsa
Olá Marcelo!
O resultado positivo de nov/18 tem q pagar a DARF , mas como ela deu menos de 10,00 inclui o valor devido de IR assim q tiver outra DARF.
O prejuízo só pode ser abatido no meses seguintes, nunca nos meses anteriores.
Clareou?
clareou?
Oi Fernando! tudo desse ano entra só na Declaração em abril do ano que vem!
Fechou? 😉
Oi!
Lança na Declaração Anual esse direito de subscrição em bens e direitos como crédito em transito.
Só nas vendas que você tem que fazer o cálculo se teve lucro ou prejuízo , para só se tiver lucro pagar a DARF
Fechou?
Olá Marlon!
Tudo de 2018 informa na Declaração Anual agora em abril 2019.
No informe da corretora deverá consta os FIIs sim.
ok?
Oi Leandro!
Só reforçando:
é soma do valor TOTAL que comprou+as taxas , e então divide pela quantidade ações
Beleza?
Estou aguardando a resposta da Receita Federal referente à uma consulta que formalizei para ter a resposta.
Né mole não rsrsr, mas vamos vencer esse leão dos BDRs assim q Receita responder!
A isenção dos 20k é por cpf, então não importa quantas corretoras você operou…vendeu mais de 20k no seu cpf no mês , não tem mais isenção.
Caso tenha a mesma ação em corretoras diferentes, a dica que dou é considerar como se fossem títulos diferentes, pois vc tem q calcular o preço médio separado por cada corretora, mesmo sendo a mesma ação , pois no caso de venda será abatido dentro de cada corretora.
manda logo a dúvida kkkkkkk