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Alice Porto - Contadora da bolsa

@alice-porto-contadora-da-bolsa

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Respostas

Classificação
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 04/04/2019

Olá Marcelo!

O resultado positivo de nov/18 tem q pagar a DARF , mas como ela deu menos de 10,00 inclui o valor devido de IR assim q tiver outra DARF.

O prejuízo só pode ser abatido no meses seguintes, nunca nos meses anteriores.

Clareou? 

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá Lucas!
Conta como Lucro com IR sim
Não teve devolução do principal. A cota foi vendida “forçadamente” e teve lucro.

clareou?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019

Oi Fernando! tudo desse ano entra só na Declaração em abril do ano que vem!

Fechou? 😉

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019

Oi!
Lança na Declaração Anual esse direito de subscrição em bens e direitos como crédito em transito.

ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Oi Marlon!

Só nas vendas que você tem que fazer o cálculo se teve lucro ou prejuízo , para só se tiver lucro pagar a DARF

Corre lá para o meu instagram @contadoradabolsa que vai clarear muito para vc os detalhes do cálculos!

Fechou?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá Josias!
Meu foco e matar as dúvidas de tributação de renda variável, o que foge disso o contadora comum pode te ajudar 😉
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019

Olá Marlon!

Tudo de 2018 informa na Declaração Anual agora em abril 2019.

No informe da corretora deverá consta os FIIs sim.

Beleza?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá! Como não tem mais como retificar a Declaração do ano que comprou, pois está prescrita……informa o resultado do lucro ou prejuízo da venda de 2018 agora na Declaração de abril.
ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá Felipe!
fica como de resultado de opções, pois a venda de ações integra o cálculo do mercado de opções.
ok?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Yes yes! 

ok?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Oi! Sim Declare elas! Pois o que vale para efeito fiscal do investidor é sempre a data do pregão.
Clareou?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019

Oi Leandro!

Só reforçando:
é soma do valor TOTAL que comprou+as taxas , e então divide pela quantidade ações

Beleza?

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá! No site da b3 os cnpjs de bdrs estão zerados, e segui preenchendo assim para meus clientes investidores sem nenhum problema até o momento.

Estou aguardando a resposta da Receita Federal referente à uma consulta que formalizei para ter a resposta. 

Né mole não rsrsr, mas vamos vencer esse leão dos BDRs assim q Receita responder!

@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Oi Emarcelino!

A isenção dos 20k é por cpf, então não importa quantas corretoras você operou…vendeu mais de 20k no seu cpf no mês , não tem mais isenção.

Caso tenha a mesma ação em corretoras diferentes, a dica que dou é considerar como se fossem títulos diferentes, pois vc tem q calcular o preço médio separado por cada corretora, mesmo sendo a mesma ação , pois no caso de venda será abatido dentro de cada corretora.

Beleza?
@alice-porto-contadora-da-bolsa em 13/03/2019
Olá! é uai….to aqui só mais 5 minutos para responder perguntas a parte de tributação de renda variável

manda logo a dúvida kkkkkkk