
Alice Porto - Contadora da bolsa
@alice-porto-contadora-da-bolsa
Olá Marcelo!
O resultado positivo de nov/18 tem q pagar a DARF , mas como ela deu menos de 10,00 inclui o valor devido de IR assim q tiver outra DARF.
O prejuízo só pode ser abatido no meses seguintes, nunca nos meses anteriores.
Clareou?
clareou?
Oi Fernando! tudo desse ano entra só na Declaração em abril do ano que vem!
Fechou?
Oi!
Lança na Declaração Anual esse direito de subscrição em bens e direitos como crédito em transito.
Só nas vendas que você tem que fazer o cálculo se teve lucro ou prejuízo , para só se tiver lucro pagar a DARF
Fechou?
Olá Marlon!
Tudo de 2018 informa na Declaração Anual agora em abril 2019.
No informe da corretora deverá consta os FIIs sim.
ok?
Oi Leandro!
Só reforçando:
é soma do valor TOTAL que comprou+as taxas , e então divide pela quantidade ações
Beleza?
Estou aguardando a resposta da Receita Federal referente à uma consulta que formalizei para ter a resposta.
Né mole não rsrsr, mas vamos vencer esse leão dos BDRs assim q Receita responder!
A isenção dos 20k é por cpf, então não importa quantas corretoras você operou…vendeu mais de 20k no seu cpf no mês , não tem mais isenção.
Caso tenha a mesma ação em corretoras diferentes, a dica que dou é considerar como se fossem títulos diferentes, pois vc tem q calcular o preço médio separado por cada corretora, mesmo sendo a mesma ação , pois no caso de venda será abatido dentro de cada corretora.
manda logo a dúvida kkkkkkk