4 Respostas
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@rodrigo_wainberg em 30/04/2018
Não pode. A não ser que pague o aluguel, é claro.
Está na lei 8.668
Art. 13. O titular das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário:
I – não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do fundo;
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@makslane em 30/04/2018
Imagine um condomínio, onde você tem um apartamento nele. Como dono de um apartamento, você também é dono de uma parte de todo o empreendimento.
Mas isso não quer dizer que você possa fazer o que desejar. As áreas comuns poderão ser usadas apenas para os fins que foram definidos previamente!
Em um FII não é diferente 🙂 -
@makslane em 30/04/2018
Complementando, o Art. 13 da Lei 8668, ainda fala que “O titular das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário”:
“não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos imóveis e empreendimentos integrantes do fundo ou da administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento do valor integral das quotas subscritas.”
Isso é mais uma vantagem com relação a compra direta de imóveis!
Íntegra da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8668.htm
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@tiagoguitian em 01/05/2018
Ou seja, você pode fazer isso se alugar diretamente do fundo a propriedade. Como a maioria dos DII´s são de imóveis não residenciais, é praticamente impossível disso acontecer.
- abr 2018
- 30 abr
- maio 2018