Em primeiro lugar procure saber quais são as datas para exercer o direito, isso está no prospecto da oferta. Em caso de oferta restrita (476) deve ter essa informação em algum aviso ao mercado ou no Instrumento Particular de Emissão de Cotas.
Se estiver dentro das datas previstas, basta informar sua corretora seu desejo de exercer o direito, cada corretora possui seu procedimento próprio.