InícioPerguntasFundos ImobiliáriosEm uma oferta pública, qualquer seja corretora que opero, como acionista poderei sempre exercer a preferência de subscrição em ações e FIIs? E quando há sobras em uma subscrição, só posso participar pelas corretoras descritas no anúncio da oferta?
Em uma oferta pública, qualquer seja corretora que opero, como acionista poderei sempre exercer a preferência de subscrição em ações e FIIs? E quando há sobras em uma subscrição, só posso participar pelas corretoras descritas no anúncio da oferta?